- 1 -De acordo com o disposto no artigo 6.º do RAD-UM, as diversas vertentes de atividade dos docentes cumprirão os seguintes parâmetros de avaliação:
- a)Na vertente Investigação, são avaliados os seguintes parâmetros:
- i)Produção científica;
- ii)Reconhecimento pela comunidade e sociedade em geral;
- iii)Coordenação e participação em projetos científicos e coordenação, liderança e dinamização da atividade de investigação;
- iv)Arguição de provas académicas;
- b)Na vertente Ensino, são avaliados os seguintes parâmetros:
- i)Atividades letivas;
- ii)Desempenho pedagógico e inovação e valorização pedagógicas;
- iii)Produção de material pedagógico;
- iv)Acompanhamento e orientação de estudantes de licenciatura, de mestrado e de doutoramento;
- c)Na vertente Extensão Universitária, são avaliados os seguintes parâmetros:
- i)Prestação de serviços à comunidade científica e educacional e à sociedade em geral;
- ii)Ações de divulgação científica e cultural;
- d)Na vertente Gestão Universitária são avaliados os seguintes parâmetros:
- i)Cargos em órgãos da Universidade, das Unidades e das Subunidades Orgânicas;
- ii)Coordenação e gestão de cursos;
- iii)Outros cargos e tarefas temporárias atribuídas pelos órgãos de gestão competentes.
- a)Na vertente Investigação, são avaliados os seguintes parâmetros:
- 2 -Os fatores de ponderação a aplicar aos parâmetros de avaliação em cada uma das vertentes de atividade previstas no número anterior são os estabelecidos no Anexo I do presente regulamento.
- 3 -Para cada parâmetro de avaliação, a valoração de 100 é atribuída à pontuação máxima valorizável, designada por “meta”, relativa ao desempenho pretendido para esse parâmetro durante um ciclo de avaliação.
- 4 -No caso de desempenhos com pontuações acima do valor da meta, a valoração a atribuir no correspondente parâmetro será de 100.
- 5 -No início de cada triénio de avaliação, a Comissão Coordenadora de Avaliação da Escola de Direito fixa o valor da meta para cada um dos parâmetros, ouvido o Conselho Científico.
Artigo 6.º — Parâmetros de avaliação
Vigente desde: 29/10/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/10/2025