Os instrumentos de avaliação e sua pontuação a aplicar em cada uma das vertentes de atividade e parâmetros referidos no artigo 6.º são os estabelecidos no Anexo I deste regulamento, tendo como referência a missão e os objetivos estratégicos da Universidade do Minho e da Escola de Direito.
Artigo 7.º — Instrumentos de avaliação
Vigente desde: 29/10/2025
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Em vigor desde 29/10/2025