Estatutos da Escola Superior de Biociências de Elvas do Instituto Politécnico de Portalegre.
Missão, princípios e valores
Atribuições
Natureza jurídica
Autonomia estatutária
A ESBE-IPP dispõe do direito de definir as normas reguladoras do seu funcionamento através do poder de elaboração, aprovação e revisão dos seus estatutos, no âmbito das competências para o efeito conferidas pela lei e pelos estatutos do IPP.
Autonomia académica
A ESBE-IPP dispõe de autonomia académica, designadamente científica e pedagógica, nos termos seguintes:
1) A autonomia científica confere à ESBE-IPP a capacidade de definir, programar e executar investigação e demais atividades científicas, sem prejuízo dos critérios e procedimentos de financiamento público da investigação e das orientações emanadas pelos órgãos de governo do IPP, nomeadamente pelo Presidente e pelo Conselho Académico;
2) A autonomia pedagógica confere à ESBE-IPP a capacidade para elaborar os planos de estudos, definir o objeto das unidades curriculares, definir os métodos de ensino, afetar os recursos e escolher os processos de avaliação de conhecimentos, gozando os professores e estudantes de liberdade intelectual nos processos de ensino e de aprendizagem, sem prejuízo das orientações emanadas pelos órgãos de governo do IPP.
Autonomia administrativa e regulamentar
Sede, símbolos e dia da ESBE-IPP
Cooperação
Associativismo estudantil
Órgãos e organização científica e pedagógica
Diretor e subdiretor
Competências
Composição
Competências
Composição
Competências
Compete ao Conselho Pedagógico.
Coordenador de curso
Definição e funcionamento
Constituição dos departamentos
Competências do Conselho de Departamento
Compete a cada Departamento, nos domínios que lhe são próprios e sem prejuízo da articulação com outros Departamentos:
Eleição e mandato do coordenador do Departamento
Competências do coordenador do Departamento
Compete ao Coordenador do Departamento:
Criação e reformulação de departamentos
Serviço de secretariado
Centro de Documentação
Estruturas técnicas e científicas
Praxes académicas
Manutenção de funções
Os membros dos órgãos da ESBE-IPP mantêm-se em funções até ao final dos respetivos mandatos.
Revisão dos estatutos
Os presentes estatutos serão revistos ou alterados nos termos dos estatutos do IPP.
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Revogação
Com a entrada em vigor dos presentes estatutos, consideram-se revogados os estatutos aprovados pelo Despacho n.º 137/2022, de 13 de dezembro de 2021, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 2022.
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