- 1 -Os titulares de cargos de direção superior são livremente escolhidos e exonerados pelo Reitor, em regime de contrato em comissão de serviço, entre pessoas com saber e experiência na área de gestão, com competência para a gestão corrente da instituição e a coordenação dos serviços no âmbito das suas competências próprias ou delegadas, sob direção do Reitor.
- 2 -O contrato para o exercício de cargo de dirigente superior deve ser sujeito a forma escrita devendo ser acompanhado do plano plurianual de atividades para o respetivo mandato e deverá conter:
- a)Identificação, assinaturas e domicílio ou sede das partes;
- b)Indicação do cargo a desempenhar, com menção expressa do regime de comissão de serviço;
- c)No caso de ser trabalhador da Universidade do Porto, a atividade que exerce na carreira de origem;
- d)No caso de ser trabalhador com contrato de trabalho em funções públicas e optar pela remuneração base da sua categoria de origem, autorização expressa dessa opção.
- 3 -O tempo de serviço dos dirigentes superiores recrutados entre os trabalhadores da Universidade do Porto conta para todos os efeitos como se tivesse sido prestado na categoria de que o trabalhador é titular.
- 4 -A eventual recondução depende do nível de cumprimento dos objetivos previstos no plano plurianual de atividades para o mandato, podendo ser relevado o contributo da entidade que dirige para o cumprimento do plano estratégico e dos planos de atividades da Universidade do Porto.
- 5 -O contrato pode cessar por iniciativa de qualquer das partes, mediante aviso prévio por escrito, com antecedência mínima de 90 dias.
- 6 -Os despachos de nomeação dos dirigentes superiores são publicados no Diário da República, devendo incluir uma breve nota curricular do dirigente nomeado.
Artigo 11.º — Recrutamento e regime de contrato para cargos de direção superior
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024