- 1 -Na Universidade do Porto, os cargos de direção superior qualificam-se em cargos de 1.º, 2.º, 3.º ou 4.º graus.
- 2 -O cargo de Administrador corresponde ao de direção superior de 1.º grau;
- 3 -O cargo de diretor de serviço autónomo pode corresponder a direção superior de 1.º, 2.º ou 3.º grau, em função do nível de responsabilidade atribuída no âmbito dos respetivos estatutos e regulamentos orgânicos, bem como no presente regulamento.
- 4 -O Administrador e os diretores dos serviços autónomos consideram-se, para efeitos de delegação de competências e para a prática de atos de administração ordinária, como imediatos inferiores hierárquicos do Reitor nas respetivas áreas de atuação.
- 5 -O Administrador e os diretores de serviços autónomos podem ser coadjuvados por outros dirigentes superiores, com grau de direção inferior ao do titular que coadjuvam.
- 6 -Os regulamentos orgânicos da Reitoria e dos serviços autónomos podem prever a existência de outros cargos de direção superior de 2.º, 3.º ou 4.º grau, com grau de direção inferior ao do Administrador e dos respetivos diretores, em função do nível de responsabilidade e da dimensão das estruturas que dirijam.
Artigo 2.º — Cargos de direção superior
Vigente desde: 24/10/2024
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