- 1 -Na Universidade do Porto, os cargos de direção intermédia qualificam-se em:
- a)Direção intermédia de 1.º grau: cargos de direção de áreas de atividade abrangentes que determinem a assunção de responsabilidades cíveis, criminais ou disciplinares pelos próprios dirigentes e que tenham uma grande interação, sobretudo externa à Universidade do Porto, com influência direta no prestígio e imagem da Universidade, com dimensão ou grau de responsabilidade muito elevados;
- b)Direção intermédia de 2.º grau: cargos de coadjuvação de um dirigente intermédio de 1.º grau da mesma área, se existir, ou de direção de unidades funcionais que determinem diretamente a assunção de responsabilidades cíveis, criminais ou disciplinares e que tenham uma interação com o exterior com influência direta no prestígio e imagem da Universidade e que pela sua dimensão ou elevado grau de responsabilidade exigido justifique este grau de direção intermédia;
- c)Direção intermédia de 3.º grau: cargos de coadjuvação do dirigente de que dependam hierarquicamente, se existir, ou de coordenação de atividades e recursos de uma estrutura funcional para cuja missão se demonstre indispensável a existência deste nível de direção;
- d)Direção intermédia de 4.º grau: cargos de coordenação de um projeto cuja duração não exceda três anos;
- e)Direção intermédia de 5.º grau: cargos de coordenação de uma equipa de caráter permanente, com manutenção de funções de execução, composta por um mínimo de quatro trabalhadores, na qual se inclui o dirigente.
- 2 -Os cargos de direção intermédia constam dos regulamentos orgânicos das entidades constitutivas da Universidade do Porto, com exceção dos referidos na alínea d) do número anterior, atendendo ao caráter temporário dos projetos que dirigem.
Artigo 3.º — Cargos de direção intermédia
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