Os dirigentes superiores são avaliados tendo em conta as boas práticas reconhecidas internacionalmente, devendo atender ao nível de cumprimento das atribuições e competências que lhes estão legal e estatutariamente atribuídas e aos objetivos fixados no seu plano plurianual de atividades.
Artigo 24.º — Avaliação dos titulares de cargos de direção superior
Vigente desde: 24/10/2024
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