- 1 -O Administrador, os diretores dos serviços autónomos e os restantes dirigentes superiores são avaliados pelo Reitor.
- 2 -Os dirigentes superiores que coadjuvam o Administrador e os diretores dos serviços autónomos são avaliados por estes, sendo a avaliação homologada pelo Reitor.
Artigo 25.º — Avaliador
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024