- 1 -A avaliação anual do desempenho dos dirigentes superiores afere-se pelos níveis de sucesso obtidos nos parâmetros de avaliação, traduzindo-se na verificação do sucesso global com superação do desempenho previsto na generalidade dos domínios, face às exigências do exercício do cargo traduzidas naqueles parâmetros, no cumprimento de tais exigências ou no seu incumprimento.
- 2 -Pode ser atribuída aos dirigentes superiores a menção qualitativa de desempenho excelente, a qual significa reconhecimento de mérito, com a superação global do desempenho previsto.
- 3 -O reconhecimento de mérito previsto no número anterior confere a atribuição de prémio de desempenho de valor correspondente ao da remuneração base do grau do respetivo cargo dirigente.
- 4 -Considerando a prioridade estratégica da U.Porto em reforçar a sustentabilidade económico-financeira, se os resultados económicos anuais forem positivos e as receitas próprias crescerem, o valor do prémio de desempenho a atribuir ao Administrador poderá ser complementado por um montante correspondente a duas remunerações base.
- 5 -O valor dos prémios de desempenho deve ser pago num único mês no ano da sua atribuição e as verbas destinadas ao pagamento das remunerações acessórias devem provir exclusivamente de receitas próprias da Universidade do Porto e dependem de disponibilidade orçamental.
Artigo 27.º — Expressão da avaliação
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024