- 1 -A avaliação do desempenho dos dirigentes superiores tem efeitos em matéria de atribuição de prémios de desempenho e de renovação da respetiva comissão de serviço.
- 2 -O reconhecimento de desempenho excelente em quatro anos consecutivos confere ao dirigente superior, alternativamente, o direito a:
- a)Período sabático com a duração máxima de seis meses para realização de atualização profissional;
- b)Estágio em instituição de ensino superior estrangeira, em organismo da Administração Pública estrangeira ou em organização internacional, com a duração máxima de seis meses, devendo apresentar relatório do mesmo ao Reitor;
- c)Estágio em outro serviço público ou organização não governamental, em atividade não concorrencial, com métodos de gestão relevantes para a Universidade do Porto, com a duração máxima de três meses, devendo apresentar relatório do mesmo ao Reitor.
- 3 -O período sabático referido no n.º anterior pode ter a duração máxima de um ano após completar duas comissões de serviço como dirigente superior com o período mínimo de sete anos de serviço.
- 4 -O período sabático e os estágios a que se refere o n.º 3 consideram-se, para todos os efeitos legais, como serviço efetivo.
Artigo 28.º — Efeitos da avaliação
Vigente desde: 24/10/2024
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