- 1 -O avaliado tem direito a um processo de avaliação justo, correto e atempado que vise o seu desenvolvimento profissional e a identificação das suas potencialidades de desenvolvimento.
- 2 -O avaliado tem ainda direito:
- a)A apresentar propostas relativas aos parâmetros de avaliação do seu desempenho;
- b)A que lhe sejam facultadas as condições e meios necessários ao desenvolvimento da sua atividade;
- c)A formação profissional que vise desenvolver competências relevantes ou colmatar desajustes de desempenho.
- 3 -O avaliado tem o dever de participar ativamente no seu processo de avaliação, designadamente através da elaboração de uma autoavaliação fundamentada.
Artigo 32.º — Avaliado
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