- 1 -A homologação das avaliações de desempenho é da competência do dirigente máximo sendo, em regra, realizada até 20 dias úteis depois da reunião de avaliação.
- 2 -Caso o dirigente máximo da entidade constitutiva seja simultaneamente avaliador, as avaliações de desempenho são homologadas pelo Reitor ou pelo Administrador, mediante delegação de competências, dentro do prazo previsto no número anterior.
- 3 -Da homologação do dirigente máximo é dado conhecimento ao avaliado no prazo máximo de dez dias úteis.
Artigo 42.º — Homologação da avaliação
Vigente desde: 24/10/2024
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