Qualquer eventual reclamação deve ser apresentada ao dirigente máximo, acompanhada da documentação que suporte os respetivos fundamentos, no prazo de 10 dias úteis a contar da data do conhecimento da homologação da avaliação, devendo a decisão sobre a reclamação ser proferida no prazo máximo de 10 dias úteis.
Artigo 43.º — Reclamação
Vigente desde: 24/10/2024
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Em vigor desde 24/10/2024