- 1 -[...]
- a)[...]
- b)No sítio da Assembleia da República na Internet, disponível para consulta a partir da data da publicação no Diário da República.
- 2 -[...]
- 3 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- g)Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional;
- h)Indicação da possibilidade de substituição do nível habilitacional por experiência e/ou formação profissionais, sempre que tal se pretenda e não exista impedimento legal;
- i)[Revogada.]
- j)[...]
- k)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- 4 -[...]
Artigo 11.º — [...]
Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/02/2026