- 1 -O projeto de lista de ordenação final dos candidatos é publicitado e notificado aos candidatos que foram admitidos à última prova para, no prazo de cinco dias úteis, dizerem, por escrito o que se lhes oferecer, através de formulário próprio disponível no sítio da Assembleia da República na Internet.
- 2 -Caso sejam solicitados elementos ao júri para os efeitos previstos no número anterior, o prazo de cinco dias úteis inicia-se a contar da respetiva disponibilização.
- 3 -Terminado o prazo para o exercício do direito de audiência dos interessados, no prazo máximo de 10 ou de 20 dias úteis, respetivamente, se o número de interessados ouvidos for igual ou inferior ou superior a 100, o júri:
- a)Aprecia as alegações oferecidas;
- b)Procede à classificação final e elabora a lista de ordenação final dos candidatos;
- c)Submete a lista de ordenação final, acompanhada das restantes deliberações do júri, incluindo as relativas à admissão e exclusão de candidatos à homologação do Secretário-Geral ou do Presidente da Assembleia da República quando aquele for membro do júri.
Artigo 27.º — [...]
Vigente desde: 04/02/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/02/2026