- 1 -Após homologação, a lista de ordenação final é publicitada e notificada a todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.
- 2 -Da homologação da lista de ordenação final é publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República.
Artigo 28.º — [...]
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