- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todo o pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, adiante designado por GEPAC, independentemente da modalidade de vinculação e de constituição da relação jurídica de emprego público.
- 2 -O Regulamento aplica-se igualmente às pessoas que, embora vinculadas a outro organismo, aqui exerçam funções em situação de mobilidade interna.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 03/11/2022
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Em vigor desde 03/11/2022