Aprova o Regulamento Interno de Horário de Trabalho do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais
Âmbito
Duração semanal e diária do trabalho
Verificação dos deveres de assiduidade e pontualidade
O cumprimento dos deveres de assiduidade e pontualidade, bem como do período normal de trabalho, é verificado por um sistema de registo automático, caracterizado por obtenção de dados biométricos, designadamente, impressão digital.
Períodos de funcionamento e de atendimento
Modalidades de horário e a sua aplicação
Horário flexível
Utilização de flexibilidade
Horário Rígido
Jornada contínua
Comunicação obrigatória
Dispensas com compensação
Isenção de horário
Trabalho Extraordinário
Deslocações em serviço externo
Formação profissional
Os trabalhadores que se encontrem autorizados a frequentar ações de formação profissional devem enviar ao Núcleo de Recursos Humanos da Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Informação, no fim da frequência, declaração ou certificado da respetiva ação de formação, a fim de ser registada no sistema e, desta forma, justificada a falta de registo de presença.
Noção
Para efeitos deste Regulamento, considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora do serviço do GEPAC, e através do recurso a tecnologias de informação e comunicação.
Regime
Pode ser adotada, a requerimento do trabalhador, a modalidade de teletrabalho para a execução de tarefas com autonomia, sempre que as funções o permitam.
Duração e cessação do acordo de teletrabalho
Procedimento
Formalidades
Recusa do acordo
Direito ao regime de teletrabalho
Igualdade de tratamento
O teletrabalhador tem os mesmos direitos e está adstrito às mesmas obrigações dos trabalhadores que não exerçam a sua atividade em regime de teletrabalho tanto no que se refere à formação e promoção profissionais como às condições de trabalho.
Privacidade
Instrumentos de trabalho
Segurança e saúde no trabalho
Período normal de trabalho
O teletrabalhador está sujeito aos limites máximos do período normal de trabalho diário e semanal, aplicáveis aos trabalhadores que não exercem a sua atividade em regime de teletrabalho.
Isenção de horário de trabalho
O teletrabalhador pode ficar isento de horário de trabalho, por acordo escrito.
Deveres especiais do empregador
Deveres especiais do Trabalhador
Comparência no serviço
Revogação
Controle da assiduidade e da pontualidade
Forma de justificação das faltas e do incumprimento do horário
Acesso aos dados próprios
Cada utilizador poderá visualizar no terminal ou no sistema de informação a situação em que se encontra relativamente ao cumprimento da assiduidade.
Regime Supletivo
Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho são aplicáveis as disposições legais previstas na Lei de Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, assim como nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho - ACT n.º 1/2009, de 11 de setembro, e Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março.
Regulamentos próprios
Sempre que necessário, mas sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, podem ser criados regulamentos próprios, designadamente em função da atividade dos serviços.
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento de Horário de Trabalho em vigor no GEPAC, aprovado pelo Despacho n.º 2465/2013, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 32, de 14 de fevereiro.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
315795693