- 1 -As deslocações em serviço dentro da área do local de trabalho ou que não impliquem ajudas de custo, carecem apenas de autorização do respetivo dirigente.
- 2 -As restantes deslocações exigem o preenchimento de impresso próprio, legalmente previsto e devem ser precedidas de autorização superior.
- 3 -Para efeitos de justificação do não registo das entradas e saídas, basta, consoante o caso, o preenchimento do impresso referido no número anterior ou do registo no sistema informático.
Artigo 14.º — Deslocações em serviço externo
Vigente desde: 03/11/2022
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Em vigor desde 03/11/2022