- 1 -As justificações de ausência ao serviço, de débitos à duração do trabalho, de deslocações dentro da localidade do serviço ou de quaisquer outras questões relacionadas com o horário de trabalho praticado, são registadas no sistema informático e visadas pelo respetivo dirigente.
- 2 -Todas as faltas ao serviço deverão ser justificadas através do registo no sistema informático acompanhadas da entrega dos documentos legalmente previstos consoante a natureza da ausência e dentro dos prazos estabelecidos na disposição aplicável.
- 3 -A falta de registo correspondente ao período de férias deve ser verificada pela aplicação de recursos humanos existente no sistema de informação ou, na sua falta, pelo Núcleo de Recursos Humanos da Direção de Serviços de Recursos e Informação através da consulta do respetivo mapa aprovado ou do pedido previamente autorizado.
Artigo 34.º — Forma de justificação das faltas e do incumprimento do horário
Vigente desde: 03/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2022