Em tudo o que não estiver previsto no presente Regulamento de Duração e Organização do Tempo de Trabalho e de Prestação de Trabalho em Regime de Teletrabalho são aplicáveis as disposições legais previstas na Lei de Geral do Trabalho em Funções Públicas, publicada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, assim como nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho - ACT n.º 1/2009, de 11 de setembro, e Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 1 de março.
Artigo 36.º — Regime Supletivo
Vigente desde: 03/11/2022
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Em vigor desde 03/11/2022