Sempre que necessário, mas sem prejuízo do disposto no presente Regulamento, podem ser criados regulamentos próprios, designadamente em função da atividade dos serviços.
Artigo 37.º — Regulamentos próprios
Vigente desde: 03/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2022