O presente Regulamento revoga o Regulamento de Horário de Trabalho em vigor no GEPAC, aprovado pelo Despacho n.º 2465/2013, publicado na 2.ª série, do Diário da República n.º 32, de 14 de fevereiro.
Artigo 38.º — Norma revogatória
Vigente desde: 03/11/2022
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Em vigor desde 03/11/2022