- 1 -O Serviço de Informática é assegurado por técnico da carreira especial de informática.
- 2 -Ao Serviço de Informática compete:
- a)Prestar todo o tipo de apoio informático necessário aos SASUE e que tenha possível solução interna;
- b)Actualizar e manter em funcionamento as bases de dados e aplicações informáticas existentes ou que poderão vir a existir nos SASUE;
- c)Efectuar a manutenção da página dos SASUE;
- d)Outras funções de carácter informático que lhe sejam incumbidas;
- e)Tratar e divulgar toda a informação dos SASUE que seja considerada pertinente para os alunos e ou funcionários;
- f)Zelar pela segurança das instalações e conservação dos equipamentos.
Artigo 15.º — Serviço de Informática
Vigente desde: 28/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2009