- 1 -A Divisão Administrativa e Financeira é dirigida por um chefe de divisão, a quem compete todas as operações de controlo e análise que lhe forem incumbidas de acordo com a sua área de actuação, assegurando o bom funcionamento interdepartamental desta divisão.
- 2 -Na dependência desta Divisão, funcionam os seguintes serviços:
- a)Departamento Contabilístico;
- b)Departamento de Aprovisionamento e Transportes;
- c)Tesouraria
- 3 -O Departamento Contabilístico é coordenado por um Coordenador-Técnico que auxiliar directamente a Chefe da Divisão e a substituí em todas as matérias relacionadas com as funções desempenhadas nesse departamento.
- 4 -Pertencente a esta Divisão encontra-se ainda o Gabinete Técnico/Financeiro, constituído por um Técnico Superior que coadjuvará o Chefe de Divisão em todas as operações de controlo e análise que lhe forem incumbidas.
Artigo 16.º — Divisão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 28/05/2009
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Em vigor desde 28/05/2009