- 1 -O Gabinete Técnico/Financeiro é coordenado por um Técnico Superior que coadjuvará o Chefe de Divisão em todas as tarefas de planeamento, controlo ou de outra índole que lhe sejam por este incumbidas.
- 2 -Este Gabinete terá as seguintes competências específicas:
- a)Proceder à prospecção de mercados e centralizar os processos de aquisição e de concursos, nos termos das disposições legais em vigor;
- b)Submeter a decisão superior os respectivos processos de consulta;
- c)Gerir as relações com os fornecedores antes e após a adjudicação;
- d)Efectuar a gestão das garantias dos bens adquiridos;
- e)Manter actualizado a base de dados de fornecedores;
- f)Colaborar na definição da política de compras dos SASUE e na elaboração de planos de abastecimento tendo como objectivo principal a optimização da função compras com respectiva redução de custos;
- g)Controlar e assegurar a aquisição dos artigos necessários à exploração de residências, refeitórios, bares, snacks e ao funcionamento geral dos serviços;
- h)Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis dos SASUE;
- i)Organizar os processos de abate e inutilização dos bens deteriorados e sem valor e os processos de venda daqueles que sem interesse para os SASUE, mantenham qualquer valor residual;
- j)Enviar aos serviços competentes os elementos necessários à elaboração do programa de trabalhos a executar em cada ano;
- k)Elaborar ou colaborar na elaboração de toda a informação de gestão exigida por Lei quer para envio para o exterior como para gestão interna dos SASUE;
- l)Colaborar na elaboração da conta de gerência a enviar ao Tribunal de Contas;
- m)Zelar pela segurança das instalações e conservação dos equipamentos.
Artigo 17.º — Gabinete Técnico/Financeiro
Vigente desde: 28/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2009