- 1 -O Departamento de Aprovisionamento e Transportes será coordenado por um Técnico e englobará os funcionários relacionados com os transportes e armazéns.
- 2 -Ao Departamento de Aprovisionamento e Transportes, compete:
- a)Assegurar a existência de stocks mínimos de todo os bens existente nos armazéns;
- b)Assegurar a gestão dos serviços de economato administrativo, tendo em vista a racionalização das aquisições, o controlo dos stocks e a redução de custos;
- c)Elaborar o inventário dos bens em armazém;
- d)Registar as entradas e saídas de armazém;
- e)Efectuar a conferência das facturas aquando da entrada de bens em armazém, visar as mesmas e encaminhá-las para o Gabinete Técnico/Financeiro;
- f)Providenciar no sentido da conservação e manutenção dos géneros em armazém e do equipamento que lhes seja afecto;
- g)Elaborar as rotas de distribuição, assegurando o transporte de mercadorias, refeições e outros bens de/para as diferentes unidades dos SASUE;
- h)Efectuar o controlo de requisições internas de bens de qualquer natureza, combustíveis e despesas de manutenção das viaturas e de outras despesas essenciais ao bom funcionamento dos SASUE;
- i)Enviar atempadamente aos serviços competentes os elementos necessários à apreciação e controlo do funcionamento do respectivo serviço;
- j)Assegurar o bom funcionamento dos armazéns de frio;
- k)Elaborar ou colaborar na elaboração de toda a informação de gestão exigida por Lei quer para envio para o exterior como para gestão interna dos SASUE;
- l)Colaborar na elaboração da conta de gerência a enviar ao Tribunal de Contas;
- m)Zelar pela segurança das instalações e conservação dos equipamentos.
Artigo 19.º — Departamento de Aprovisionamento e Transportes
Vigente desde: 28/05/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2009