- 1 -Departamento de Apoio Geral compete:
- a)Proporcionar o acesso dos estudantes a serviços de saúde;
- b)Estudar e propor superiormente a melhor forma de prestar o apoio previsto na alínea a);
- c)Superintender a gestão do apoio previsto na alínea a) ao nível dos recursos físicos, humanos e financeiros;
- d)Promover a prática desportiva na Universidade de Évora;
- e)Desenvolver toda a área Desportiva em Cooperação com a Associação Académica da Universidade de Évora;
- f)Assegurar a dinamização e rentabilização dos espaços desportivos da UE;
- g)Estabelecer protocolos com instituições que disponham de estruturas desportivas para acesso dos estudantes da UE;
- h)Estudar e propor superiormente outras formas de apoio a actividades desportivas da UE;
- i)Propor superiormente o regulamento da utilização e gestão dos espaços desportivos, bem como assegurar o cumprimento das normas regulamentares em vigor;
- j)Manter permanentemente actualizado um sistema de controlo e utilização de bens;
- k)Zelar pela manutenção e conservação do equipamento e das instalações;
- l)Proporcionar o acolhimento a todos os estudantes ao nível do encaminhamento;
- m)Orientar os estudantes nas áreas de procura de apoio bibliográfico e de material escolar;
- n)Prover a criação de mini-bibliotecas das diversas unidades de alojamento;
- o)Gerir o funcionamento das lavandarias existentes nos SASUE;
- p)Proporcionar equipamento self-service para utilização dos alunos da Universidade de Évora;
- q)Gerir a recepção, distribuição, passagem a ferro e dobragem de roupas dos serviços dos SASUE;
- r)Controlar a conservação e manutenção do equipamento e instalações afectas aos serviços de lavandaria;
- s)Enviar aos serviços competentes os elementos necessários à apreciação de controlo e funcionamento do respectivo serviço.
- 2 -Por decisão superior poderão ser criadas novas funções neste Departamento que visa um apoio mais geral aos alunos.
- 3 -A componente desportiva deste departamento será posteriormente regulada em articulação com a Universidade de Évora.
Artigo 24.º — Departamento de Apoio Geral
Vigente desde: 28/05/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/05/2009