- 1 -Compete ao Conselho de Acção Social, constituído nos termos e para os efeitos no artigo 10.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, definir o modelo de gestão mais adequado para os SASUE.
Artigo 4.º — Conselho de Acção Social
Vigente desde: 28/05/2009
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