- 1 -Compete ao Conselho de Acção Social:
- a)Aprovar a forma de aplicação da política de acção social escolar da Universidade de Évora;
- b)Fixar e fiscalizar o cumprimento das normas de acompanhamento que garantam um correcto funcionamento dos Serviços;
- c)Dar parecer sobre a forma de relatórios de actividades, bem como sobre os projectos de orçamento para o ano económico seguinte e os planos de desenvolvimento para a acção social no médio e longo prazo;
- d)Propor mecanismos que garantam a qualidade dos Serviços prestados, definindo critérios e meios para a sua avaliação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Conselho pode propor e promover outros meios de apoio social considerados adequados.
Artigo 5.º — Competência do Conselho de Acção Social
Vigente desde: 28/05/2009
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Em vigor desde 28/05/2009