- 1 -Cabe ao administrador para a acção social assegurar o funcionamento e dinamização dos Serviços de Acção Social e a execução dos planos e deliberações aprovados pelos órgãos competente.
- 2 -O administrador dos SASUE é nomeado pelo reitor e coadjuvado pela Direcção de Serviços de Supervisão Geral.
- 3 -O cargo de administrador é equiparado a subdirector-geral para todos os efeitos legais.
- 4 -Afecto ao gabinete do administrador funciona o Gabinete de Planeamento e Estratégia, constituído por um Técnico Superior encarregue de elaborar estudos, mapas e previsões de forma a fundamentar as decisões a tomar no que respeita às grandes opções estratégicas da acção social no médio e longo prazo.
- 5 -O Administrador dos Serviços de Acção Social é membro do Conselho de Gestão.
Artigo 7.º — Administrador
Vigente desde: 28/05/2009
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Em vigor desde 28/05/2009