- 1 -Compete, em especial, ao administrador dos SASUE, de acordo com o art.27.º dos Estatutos da Universidade de Évora publicados pelo Despacho Normativo n.º 54/2008, publicado na 2.ª série do Diária da República n.º 203 de 20 de Outubro:
- a)Garantir a execução da política de acção social superiormente definida;
- b)Assegurar a funcionalidade e gestão corrente dos Serviços de Acção Social;
- c)Propor os instrumentos de gestão previsional e elaborar os documentos de prestação de contas de acordo com a legislação em vigor;
- d)Garantir a atribuição dos apoios directos e indirectos aos estudantes da Universidade de Évora
- e)Superintender e gerir os recursos humanos e financeiros afectos aos SASUE;
- f)Promover o tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a beneficiários dos SASUE;
- g)Instruir os processos contra-ordenacionais decorrentes da acção fiscalizadora por parte da Inspecção-Geral da Educação em matéria de informações e declarações prestadas pelos estudantes beneficiários da acção social.
- 2 -Compete ainda ao Administrador dos SASUE racionalizar os recursos humanos, financeiros e materiais privilegiando os seguintes princípios:
- a)Disponibilização de instalações e serviços para utilização por outras entidades mediante adequada contrapartida financeira, sem prejuízo para a prossecução das suas atribuições;
- b)Contratação, nos termos da lei aplicável, de estudantes para assegurar temporariamente actividades dos estabelecimentos em que estes estão matriculados.
Artigo 8.º — Competências
Vigente desde: 28/05/2009
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Em vigor desde 28/05/2009