O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
- a)2019 - 66 866,25 (euro);
- b)2020 - 374 444,99 (euro);
- c)2021 - 209 632,16 (euro).
O encargo orçamental resultante da aquisição referida no artigo anterior não poderá exceder os seguintes montantes, aos quais acresce IVA à taxa legal em vigor:
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Em vigor desde 29/12/2021