- 1 -[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- 2 -[...]
- a)[...]
- b)Aprovar a criação de, ou a participação em pessoas coletivas de direito privado, constituídas nos termos do artigo 7.º;
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
Artigo 21.º — [...]
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