- 1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Contabilidade:
- a)Cumprir os deveres de informação legalmente previstos, nomeadamente, à DGAL e IGF;
- b)Calcular o IVA e assegurar o envio de documentos fiscais à AT;
- c)Responder a inquéritos de entidades externas e/ou a colaborar no preenchimento de dados;
- d)Assegurar os procedimentos para a transição de ano contabilístico;
- e)Efetuar os procedimentos de fecho de ano, os registos contabilísticos de especialização do exercício e a preparação de dados para a prestação de contas semestral e anual;
- f)Efetuar o cabimento prévio da Despesa;
- g)Efetuar o registo contabilístico da Receita da responsabilidade da Secção de Contabilidade;
- h)Registar, processar e pagar as faturas, notas de crédito, notas de débito e outros documentos de Despesa;
- i)Efetuar a reconciliação periódica entre o SNC-AP e outras aplicações SIGMA;
- j)Elaborar e gerir os planos de contas da contabilidade orçamental, financeira e de gestão.
Artigo 17.º — Competências do Dirigente Intermédio da SDCT
Vigente desde: 28/01/2025
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