À DE, compete assegurar, designadamente:
- a)Assegurar a concretização da política e dos objetivos municipais na área da educação;
- b)Fomentar a implementação de medidas conducentes ao aumento da qualidade educativa concelhia e promoção do sucesso escolar;
- c)Assegurar a colocação e a gestão do pessoal não docente nos estabelecimentos de educação e ensino da responsabilidade do Município;
- d)Participar na definição anual da rede educativa local em articulação coma administração central;
- e)Participar na definição das prioridades de intervenção ao nível da requalificação, ampliação e manutenção dos estabelecimentos de educação e ensino da responsabilidade do Município;
- f)Acompanhar os contratos de execução celebrados com as Juntas de Freguesia do concelho, em matéria de conservação e manutenção do parque escolar.
- g)Assegurar a gestão do mobiliário, equipamentos didáticos e material de desgaste;
- h)Coordenar a monitorização e revisão da carta educativa;
- i)Assegurar a participação do Município em programas e projetos integrados nos eixos estratégicos da carta educativa;
- j)Implementar e gerir, em articulação com os órgãos de direção dos agrupamentos de escolas, as atividades de enriquecimento curricular (AEC).
- k)Assegurar o funcionamento dos programas Crescer Melhor, Fábrica da Criatividade e MyMachine Portugal;
- l)Conceber, implementar, monitorizar e avaliar candidaturas a fundos nacionais e internacionais, no âmbito da Educação;
- m)Propor a celebração de acordos e protocolos com instituições educativas, públicas e particulares, coletividades, empresas e outras entidades considerados de interesse para a melhoria do sistema educativo;
- n)Promover parcerias com entidades públicas e privadas para a concretização de componentes curriculares específicas de caráter vocacional ou profissionalizante, estágios ou outras vertentes;
- o)Assegurar a organização e gestão dos procedimentos de atribuição de apoios no âmbito da ação social escolar;
- p)Acompanhar o funcionamento da rede de transportes escolares (circuitos públicos) dos alunos do ensino básico e secundário, de acordo com as determinações legais e regulamento municipal em vigor;
- q)Assegurar a implementação do programa Aproximar, em articulação com os órgãos de direção dos agrupamentos de escolas, ao nível da contração de recursos humanos, materiais e atividades de apoio.