Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 2.º grau, compete ao dirigente intermédio da Divisão de Educação:
- a)Coordenar, dirigir e superintender todas as atividades dos diversos serviços da sua dependência hierárquica;
- b)Coordenar e implementar no plano técnico, as políticas educativas municipais;
- c)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;
- d)Analisar e elaborar pareceres sobre o planeamento de edifícios escolares
- e)Colaborar na programação, construção e conservação dos estabelecimentos de educação e ensino da responsabilidade do Município;
- f)Colaborar com as instituições educativas locais, no aumento da qualidade do sistema educativo local;
- g)Promover uma maior participação da comunidade educativa em projetos e iniciativas que potenciem a função cultural, democrática e social da escola;
- h)Coordenar e assegurar a participação do município em programas e redes nacionais e internacionais;
- i)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços que dirige;
- j)Coordenar, monitorizar e avaliar os programas Crescer Melhor, Fábrica da Criatividade e MyMachine Portugal;
- k)Garantir a execução da Carta Educativa;
- l)Articular com as demais chefias de divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais, numa priorização por processo em detrimento da baliza do serviço.