Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes e, especificamente, dos chefes de divisão, compete ao chefe da DOEM:
- a)Coordenação e orientação da atividade da divisão, dos recursos humanos e materiais a ela afetos, fornecendo à Câmara elementos relativos ao funcionamento dos serviços na sua dependência direta, tendo em vista a elaboração ou revisão de planos anuais;
- b)Elaboração de propostas de instruções, circulares, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da divisão;
- c)Garantir o arquivo, no fim de cada ano, dos processos desnecessários ao funcionamento corrente dos serviços da divisão, acompanhados por lista descritiva;
- d)Propor a constituição de grupos de trabalho necessários ao cumprimento da legislação em vigor;
- e)Elaborar propostas para a aquisição ou o abate de viaturas e máquinas afetas à divisão;
- f)Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas e propor medidas de correção adequadas;
- g)Manter permanentemente atualizadas informações sobre as diferentes obras em curso, nomeadamente no que se refere a prazos e custos, individualizados por tipo de despesa;
- h)Promover a execução de vistorias e a elaboração dos respetivos autos;
- i)Colaborar na execução de medições e orçamentos;
- j)Colaborar nos trabalhos de projeto, desenho e topografia;
- k)Colaborar na gestão e organização das oficinas municipais;
- l)Garantir o levantamento periódico do estado de conservação de vias;
- m)Participar nos júris de concursos, emitindo pareceres;
- n)Planificar a execução de obras procedendo ao seu controlo físico e financeiro;
- o)Efetuar e ou colaborar com os restantes serviços na gestão técnica dos consumos energéticos dos equipamentos e máquinas sob a sua responsabilidade;
- p)Elaborar diagnósticos de situação da antiguidade e estado de conservação das redes e equipamentos, extensão e localização do património municipal na área de intervenção, grau de atendimento qualitativo e quantitativo dos serviços prestados à população e custos dos serviços prestados, em colaboração com outros serviços;
- q)Fornecer todos os elementos necessários à atualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;
- r)Assegurar a deteção e participação de fraudes e factos ou situações anómalas de consumo de água;
- s)Promover a eficiência energética;
- t)Colaborar com o executivo municipal na definição dos objetivos estratégicos e articular a verticalização dos mesmos em objetivos táticos e operacionais;
- u)Articular com as demais chefias de divisão na prossecução dos objetivos estratégicos, táticos e operacionais, numa priorização por processo em detrimento da baliza do serviço;
- v)Coordenar, dirigir e superintender todas as atividades dos diversos serviços na sua dependência hierárquica.