A DAJ, dirigida por dirigente intermédio de 2.º grau, diretamente dependente do Presidente da Câmara Municipal ou de Vereador em quem este delegue, coordena:
- a)Subdivisão de Gestão Organizacional e Património (SGOP), que inclui a seguinte secção e serviços:
- i)Secção Administrativa Central (SAC);
- ii)Serviço de Gestão de Sistemas de Informação (GSI);
- iii)Serviço de Gestão Patrimonial (SGP);
- iv)Gabinete de Apoio ao Cidadão.
- b)Serviço de Contratação Pública (SCP);
- c)Secção de Execuções Fiscais e Contraordenações (SEFC);
- d)Gabinete Jurídico (GJ).