- 1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Coesão Social:
- a)Dirigir, coordenar, controlar e apoiar técnico - administrativamente as atividades desenvolvidas pelos serviços diretamente dependentes da subdivisão, de forma a garantir a qualidade técnica dos serviços prestados;
- b)Acompanhar e fazer cumprir a elaboração dos planos de intervenção social;
- c)Elaborar pareceres e informações sobre assuntos da competência dos serviços que dirige;
- d)Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na respetiva Subdivisão e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço tendo em conta a satisfação do interesse dos beneficiários;
- e)Colaborar com as instituições vocacionadas para a intervenção na área da coesão social, rentabilizando os recursos existentes e suscitando a participação da comunidade;
- f)Promover trabalho de parceria com as estruturas de âmbito local no sentido da sinalização de casos de carência habitacional;
- g)Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos específicos, às famílias e à comunidade no sentido de desenvolver o bem-estar social;
- h)Assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social do concelho;
- i)Procede de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
- j)Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da respetiva unidade e propõe frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
- 2 -Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.
Artigo 53.º — Competências do Dirigente Intermédio da SDCS
Vigente desde: 28/01/2025
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