À SDSBE compete assegurar, designadamente:
- a)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens, em articulação com outros serviços do Município;
- b)Assegurar a implementação de programas de apoio às associações juvenis e grupos informais de jovens;
- c)Concretizar parcerias com organismos públicos ou privados, na área da juventude;
- d)Assegurar o funcionamento do Conselho Municipal da Juventude;
- e)Promover ações de formação na área da juventude;
- f)Fomentar o desenvolvimento da prática desportiva e recreativa, para todos os escalões etários da população;
- g)Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos nos domínios da educação e expressão físico-motora e do desporto escolar;
- h)Gerir as instalações e equipamentos para a prática desportiva, propriedade municipal, e zelar pelo cumprimento dos regulamentos específicos desses espaços;
- i)Proceder à elaboração e atualização da Carta Desportiva Municipal.