- 1 -Para além das competências funcionais gerais dos dirigentes intermédios de 3.º grau, compete ao dirigente intermédio da Subdivisão de Desporto, Saúde e Bem-Estar:
- a)Apoiar e garantir a organização de eventos desportivos, quer da iniciativa do Município, quer de parcerias estabelecidas com o movimento associativo desportivo concelhio, quer ainda eventos resultantes de parcerias externas;
- b)Promover o desenvolvimento do Desporto, através da adoção de programas e projetos que visem a diversificação da oferta desportiva, o aumento do número de praticantes, a manutenção da sua saúde e condição física e a melhoria da qualidade das práticas, no âmbito das diversas vertentes do Desporto, designadamente na formação, lazer e rendimento;
- c)Proceder à gestão operacional de instalações desportivas;
- d)Promover a gestão, desenvolvimento e apoio a programas, projetos e iniciativas de interesse municipal;
- e)Planear e programar intervenções, projetos e atividades no domínio da saúde e promover a participação e colaboração com outras entidades de natureza pública ou privada;
- f)Envolver, de forma eficaz e contributiva, os jovens nos processos de desenvolvimento municipal;
- g)Criar condições para a fixação da população jovem no território;
- h)Promover a interação transgeracional.
- 2 -Exerce, ainda, outras competências relacionadas com recursos humanos, no âmbito das atribuições e competências do Município.
Artigo 57.º — Competências do Dirigente Intermédio da SDSBE
Vigente desde: 28/01/2025
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Em vigor desde 28/01/2025