A nomeação do júri, o resultado da apreciação preliminar e o resultado das provas públicas são, obrigatoriamente, divulgados no sítio da Internet do IPP onde se realizam as provas, nos casos em que este é a entidade instrutora.
Artigo 18.º — Divulgação
Vigente desde: 25/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2024