As provas são requeridas numa das áreas aprovadas por Despacho do Presidente do IPP, sob proposta dos Conselhos Técnico-Científicos das Escolas, ouvido o Conselho Académico.
Artigo 7.º — Área das provas
Vigente desde: 25/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/10/2024