- 1 -Os candidatos à realização das provas de atribuição do título de especialista devem apresentar um requerimento nesse sentido dirigido ao Presidente do IPP.
- 2 -O requerimento referido no artigo anterior deve indicar a área de realização das provas e ser acompanhado, de um exemplar, dos seguintes elementos:
- a)Currículo, com indicação do percurso profissional, obras e trabalhos efetuados e, quando seja o caso, das atividades técnicas, científicas, artísticas, culturais, tecnológicas e pedagógicas desenvolvidas;
- b)Trabalho de natureza profissional a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º;
- c)Obras mencionadas no currículo que o candidato considere relevante;
- d)Cópias dos certificados de habilitações;
- e)Declaração, sob compromisso de honra, que ateste que o trabalho referido na alínea b) não foi objeto de avaliação ou de defesa para efeitos de obtenção de grau académico ou diploma.
- f)Se for caso disso, documento comprovativo da detenção de título de especialista atribuído por uma Associação Pública Profissional.
- 3 -Dos elementos a que se referem as alíneas a) e b) do número anterior deve ser ainda entregue um exemplar em formato digital, com ficheiros gravados em formato PDF.
- 4 -Compete ao candidato evidenciar, nomeadamente através dos elementos por si fornecidos no âmbito das alíneas a) a c) do n.º 2, os aspetos que permitam ao júri avaliar a qualidade do seu desempenho no exercício das atividades e o percurso profissional referidos no n.º 2, em particular:
- a)A criatividade e o carácter inovador demonstrado no exercício dessas atividades;
- b)A elevada capacidade técnica exigida para a sua realização;
- c)O grau de complexidade dos projetos em que esteve envolvido e a capacidade de análise e de dilucidar problemas complexos - o grau de complexidade deve ser adequado a um currículo profissional relevante na área a que se candidata;
- d)A capacidade de, no exercício profissional, efetuar escolhas lógicas, baseadas em pressupostos previamente validados e de as fundamentar teórica e metodologicamente;
- e)O contributo e o grau de responsabilidade do candidato na sua execução.
- 5 -O trabalho de natureza profissional a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º deve:
- a)Integrar-se na área em que são prestadas as provas e, preferencialmente, deve incidir sobre um trabalho ou obra constante do currículo profissional;
- b)Comprovar um nível aprofundado e atualizado de conhecimentos e desenvolvimentos teóricos em conjugação com uma análise da sua relevância para o exercício profissional na área;
- c)Evidenciar originalidade e apresentar um bom enquadramento do estado de arte;
- d)Demonstrar ser capaz de refletir sobre a execução de diversas atividades e tarefas questionando-lhe os processos e os resultados e de atingir o nível de abstração que lhe permita retirar conclusões e orientações que possibilitem a definição da política a implementar;
- e)Demonstrar capacidade de autorreflexão e de identificação dos pontos fortes e dos pontos fracos próprios e de ser crítico em relação aos resultados obtidos e aos métodos de solução utilizados;
- f)Demonstrar capacidade de refletir sobre os problemas de natureza ética e normativa e sobre as responsabilidades sociais inerentes à aplicação do conhecimento e à profissão;
- g)Ter entre 50 e 100 páginas, excluindo os anexos.
Artigo 8.º — Requerimento e instrução
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024