- 1 -Da candidatura às provas são devidos emolumentos a fixar pelo Conselho de Gestão, previstos na Tabela de Emolumentos em vigor no IPP, a pagar da seguinte forma:
- a)25 % no ato da entrega do requerimento de candidatura;
- b)O valor restante, 48 horas após notificação da composição do júri ao candidato.
- 2 -Em caso de indeferimento liminar, não há lugar ao pagamento da segunda tranche.
- 3 -Os trabalhadores com vínculo por tempo indeterminado e os trabalhadores com vínculo a termo certo e incerto estão sujeitos ao pagamento de 50 % do valor dos emolumentos da candidatura às provas para atribuição do título de especialista.
- 4 -A prova será marcada só depois do pagamento integral do emolumento devido.
- 5 -O não pagamento do emolumento devido implica a cessação do procedimento.
Artigo 9.º — Emolumentos
Vigente desde: 25/10/2024
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Em vigor desde 25/10/2024