Aprova o Regulamento de Atribuição do Título de Especialista no Instituto Politécnico de Portalegre.
Âmbito
Título
Atribuição do título de especialista
Provas
Certificado
Condições de admissão às provas
Área das provas
As provas são requeridas numa das áreas aprovadas por Despacho do Presidente do IPP, sob proposta dos Conselhos Técnico-Científicos das Escolas, ouvido o Conselho Académico.
Requerimento e instrução
Emolumentos
Indeferimento liminar
Composição do júri
Nomeação do júri
Funcionamento do júri
Apreciação preliminar às provas
Realização das provas
Resultado final
Detentores do título de especialista por associação pública profissional
Divulgação
A nomeação do júri, o resultado da apreciação preliminar e o resultado das provas públicas são, obrigatoriamente, divulgados no sítio da Internet do IPP onde se realizam as provas, nos casos em que este é a entidade instrutora.
Línguas estrangeiras
O Presidente do IPP pode autorizar, mediante requerimento do interessado, a utilização da língua inglesa na redação dos documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 8.º e nas provas.
Depósito legal
Dúvidas e casos omissos
As dúvidas e casos omissos são resolvidos por despacho do Presidente do IPP.
Revogação
É revogado o Despacho PRES n.º 24/2010, de 29 de abril de 2010.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data seguinte à sua publicação no Diário da República.
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