- 1 -Os Serviços de Assessoria e Coordenação compreendem o Gabinete de Apoio à Presidência, o Gabinete de Informação e Comunicação, o Gabinete de Auditoria, Serviço Municipal de Proteção Civil, Serviço de Juventude, Desporto e Gestão do Parque Desportivo e o Serviço de Turismo e Cultura.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP), constituído nos termos dos artigo 42.º e 43.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, tem como missão assessorar o Presidente da Câmara Municipal e Vereadores no desempenho das suas funções, em articulação com os demais serviços e ou entidades externas, designadamente:
- a)Assegurar a assessoria política, técnica e administrativa necessária ao adequado funcionamento da presidência e ao desempenho da atividade dos vereadores;
- b)Prestar assessoria relativa à definição e prossecução das políticas municipais;
- c)Preparar a realização de entrevistas, reuniões ou outros eventos em que o Presidente da Câmara Municipal e/ou Vereadores devam participar;
- d)Assegurar o desenvolvimento das relações institucionais do município com os órgãos e estruturas do poder central, regional e local e outras entidades públicas ou privadas;
- e)Apoiar os órgãos municipais em tudo o que respeita às relações institucionais do município, tendo em vista o correto prosseguimento das ações decorrentes dos compromissos assumidos nessa matéria;
- f)Assegurar o Protocolo nas cerimónias e atos oficiais organizados pela Câmara Municipal;
- g)Coordenar os apoios às juntas de freguesias e acompanhar a execução dos protocolos com estes órgãos autárquicos;
- h)Desempenhar quaisquer outras funções de apoio que lhe sejam determinadas, pelo Presidente da Câmara e Vereadores.
- 3 -Ao Gabinete de Informação e Comunicação (GIC) compete:
- a)Promover a imagem do município e da autarquia, com informação e comunicação consistente com uma política municipal transparente e que permita dar a conhecer, aos públicos internos e externos, as posições e atividades da autarquia, estimulando uma interação permanente;
- b)Editar o Boletim Municipal, comunicados e demais veículos de informação do município;
- c)Assegurar as relações com os órgãos de comunicação social, divulgando junto dos mesmos, informações sobre as atividades municipais;
- d)Realizar uma leitura e análise de toda a informação veiculada pelos órgãos de comunicação social, referente ao concelho, organizando um arquivo ou base de dados com essa mesma informação;
- e)Garantir a conceção, impressão e divulgação da informação sobre a atividade promovida pelo município;
- f)Gerir os meios de informação e divulgação do município;
- g)Assegurar a cobertura noticiosa e registo fotográfico e audiovisual das iniciativas e eventos organizados pela autarquia;
- 4 -Ao Gabinete Auditoria (GA) compete desenvolver funções no âmbito da organização e auditoria internas, nomeadamente:
- a)Fornecer análises, apreciações, recomendações, sugestões e informações relativas às atividades e serviços examinados;
- b)Apoiar a gestão através do controlo sistemático do funcionamento dos diversos setores e das atividades por eles desenvolvidas;
- c)Promover a melhoria do desempenho dos serviços e a redução de custos nas diversas atividades, sem redução dos objetivos fixados, apontando soluções no sentido de conduzir à eliminação de todas as formas de desperdício;
- d)Realizar ações de avaliação da coordenação entre os diversos setores, designadamente no que se refere à fiabilidade dos sistemas de controlo interno e aos fluxos financeiros e seus circuitos, no sentido de aumentar a eficácia destes serviços;
- e)Avaliar a gestão orçamental e cumprimento dos objetivos fixados para cada um dos serviços nos instrumentos previsionais;
- 5 -O Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC) é constituído pelos seguintes serviços:
- 5.1 -Gabinete de Prevenção e Planeamento (GPP), competindo-lhe:
- a)Elaborar o Plano Municipal de Emergência (PMEPC);
- b)Garantir a funcionalidade e eficácia do sistema de Proteção Civil Municipal e estabelecer sistemas alternativos de execução das tarefas do SMPC de Monforte, se necessário, em situação de crise;
- c)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise, e consequências dos riscos naturais, tecnológicos, e sociais que possam afetar o Município de Monforte, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, através da utilização de cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- d)Estudar e planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- e)Manter informação atualizada sobre acidentes graves, catástrofes, ou calamidades ocorridas no concelho de Monforte, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adotadas para fazer face às respetivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das ações empreendidas em cada caso particular;
- f)Levantar, organizar, e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
- g)Elaborar planos prévios de intervenção, preparar e propor a execução de exercícios de simulacros que contribuam para uma atuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas ações de proteção civil;
- h)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas, de acordo com as situações;
- 5.2 -Gabinete Técnico Florestal (GTF), competindo-lhe:
- a)Elaboração e atualização do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PMDFCI);
- b)Elaboração e atualização do Plano Operacional Municipal para incêndios florestais (POM);
- c)Participação nos processos de planeamento e de ordenamento dos espaços rurais e florestais;
- d)Centralização da informação relativa a incêndios florestais;
- e)Promoção do cumprimento do estabelecido no Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR);
- f)Acompanhamento e divulgação do índice diário de risco de incêndio florestal;
- g)Relacionamento com as entidades públicas e privadas no âmbito do SGIFR;
- h)Supervisão e controlo das obras municipais e das subcontratadas relativas à:
h.1) Construção e gestão do sistema de informação geográfico da DFCI;
h.2) Gestão da base de dados DFCI;
h.3) Envio de propostas e pareceres relacionados com a DFCI;
- i)Constituição e atualização de dossier com legislação específica;
- j)Elaboração de relatórios de atividades relativo aos programas de Ação previstas no PMDFCI;
- k)Elaboração de informações e levantamento das ocorrências de incêndios ocorridos no concelho de Monforte;
- l)Elaboração de informação especial em caso de incêndios de grandes dimensões;
- m)Participação em ações de formação de DFCI, principalmente as promovidas pela Direção-Geral dos Recursos Florestais;
- n)Elaboração de ações de sensibilização da população para as causas e efeitos dos incêndios florestais;
- o)Promover:
o.1) Relação direta com agricultores e outros munícipes;
o.2) Interlocutor com o ICNF
o.3) Apoio técnico de processos de abate de arvores;
o.4) Apoio técnico de processos para podas de arvoredo;
o.5) Procedimentos de agilização com o ICNF de interesses para os agricultores, produtores florestais e utilizadores da floresta do concelho de Monforte;
o.6) Informação técnica sobre processos de pesca e de caça;
o.7) Elaboração e divulgação de códigos de conduta de utilização da floresta e de recolha de produtos silvestres (Espargos, Cogumelos, Túbaras);
o.8) Ações de sensibilização da comunidade escolar sobre a importância da Floresta.
- 5.3 -Apoio Administrativo (AP), competindo-lhe:
- a)Assegurar o apoio administrativo a toda a estrutura do SMPC;
- b)Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, e organização do arquivo dos documentos enviados ao SMPC;
- c)Assegurar uma adequada circulação dos documentos pelos diversos serviços e entidades envolvidas, diligenciando em tempo útil, a divulgação das normas e orientações definidas;
- d)Promover a aquisição de equipamentos e materiais necessários ao funcionamento eficaz do SMPC procedendo à sua distribuição, garantido a sua correta utilização, manutenção e controlo;
- e)Organizar e manter atualizado o inventário de bens imóveis, de acordo com as regras definidas;
- f)Assegurar em permanência o funcionamento de um Centro de Transmissões que assegure as ligações rádio, telefónicas, e outras com os vários intervenientes da proteção civil;
- g)Executar outras funções que sejam superiormente cometidas em matéria administrativa.
- 6 -Ao Serviço de Juventude, Desporto e Gestão do Parque Desportivo (SJDGPD), compete:
- a)Promover, dinamizar, organizar iniciativas de caráter desportivo, dirigidas a toda a comunidade e que conduzam ao desenvolvimento desportivo do Município, de modo a ocupar os tempos livres da população;
- b)Apoiar escolas e instituições educativas ao nível dos seus projetos lúdico-desportivos e desporto escolar;
- c)Apoiar e estimular a realização de iniciativas desportivas por parte de Clubes, Coletividades e Associações;
- d)Garantir a gestão das instalações desportivas municipais, assegurando as tarefas administrativas de gestão corrente;
- e)Desenvolver e coordenar programas desportivos de forma a rentabilizar as instalações existentes;
- f)Assegurar o bom funcionamento e condições de utilização, garantindo a vigilância, controlando o acesso de utentes e zelando pela limpeza, conservação e manutenção das instalações desportivas públicas;
- g)Fomentar atividades na área da juventude, apoiando na promoção, criação e desenvolvimento de programas para jovens, designadamente nas áreas de ocupação dos tempos livres, voluntariado, associativismo e formação;
- h)Estimular a participação cívica dos jovens, apoiando a sua participação em atividades desportivas
- 7 -Ao Serviço de Turismo e Cultura (STC), compete:
- a)Ao nível do Turismo:
a.1) Prestar serviços de informação e orientação a turistas para melhor aproveitamento das suas estadas, fomentando e dinamizando as estruturas existentes;
a.2) Elaborar, promover e manter atualizado guia de apresentação do concelho, divulgando, através deste, todas as informações e potencialidades turístico/culturais do município;
a.3) Promover a edição de brochuras de promoção turística, e de outros materiais promocionais do concelho;
a.4) Assegurar a organização e funcionamento de projetos e iniciativas que promovam os ativos territoriais em parceria com agentes turísticos locais, regionais e nacionais;
a.5) Representar o Município em iniciativas e programas de promoção turística;
a.6) Promover e dinamizar iniciativas para a valorização dos recursos endógenos do concelho, como sejam, o património turístico e cultural, o artesanato, a gastronomia e os percursos pedestres, entre outros, quer através da organização de roteiros/percursos para visitas guiadas ou autónomas, quer através da realização de eventos;
a.7) Assegurar a articulação e cooperação com os organismos oficiais com intervenção na área do turismo e com as organizações representativas dos agentes económicos do setor;
a.8) Promover e apoiar medidas que visem o desenvolvimento e a qualidade da oferta turística;
a.9) Promover e assegurar a gestão do Posto de Turismo e do Centro Temático "Monforte Sacro".
- b)Ao nível da Cultura:
b.1) Assegurar a realização técnica, logística e administrativa dos eventos culturais do Município em estreita colaboração com os diversos serviços do município sempre que o projeto assim o justificar;
b.2) Colaborar, quando solicitado, em eventos de âmbito cultural nacional com Instituições (delegações regionais de âmbito cultural, institutos, comissões de comemorações, entre outras);
b.3) Apoiar os agentes culturais e associativos que desenvolvam iniciativas de âmbito lúdico e recreativo;
b.4) Colaborar na elaboração do Plano de Atividades Culturais do Município, com a apresentação de propostas de eventos ou enriquecimento dos já existentes;
b.5) Gerir, valorizar e conservar os imóveis de natureza cultural propriedade ou a cargo do Município;
b.6) Garantir a preservação do espólio de factos medievais, segundo o inventario existente e gerir a cedências dos mesmos quando solicitados;
b.7) O controlo prévio e fiscalização de espetáculos de natureza artística organizados pelo Município.
- a)Ao nível do Turismo:
Artigo 2.º — Dos Serviços de Assessoria e Coordenação
Vigente desde: 03/11/2022
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