- 1 -A Unidade Orgânica Flexível de Contabilidade e Finanças (UOF-CF) tem como missão cooperar na gestão financeira e patrimonial do Município, garantindo a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento dos serviços municipais afetos à respetiva unidade, assegurando a observação dos princípios da economia, eficiência e eficácia na utilização dos recursos financeiros, bem como, assegurar os critérios de racionalidade e eficácia na afetação de recursos humanos.
- 2 -À UOF-CF compete:
- a)Assegurar a direção dos recursos humanos da UOF-CF, em conformidade com as deliberações da câmara municipal e/ou as ordens do presidente da câmara ou vereador com competência delegada;
- b)Gerir, planear, coordenar e controlar as atividades da UOF-CF, de acordo com os planos de ação e objetivos estratégicos definidos e proceder à avaliação dos resultados alcançados;
- c)Propor e colaborar na elaboração de propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da Unidade Orgânica Flexível;
- d)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- e)Gerir os recursos financeiros e patrimoniais do Município em consonância com as metas e objetivos fixados, designadamente nos programas anuais e plurianuais de atividade;
- f)Gerir as candidaturas, contratos-programa, protocolos e outros, que impliquem movimentos financeiros;
- g)Promover a contratação da carteira de seguros do Município;
- h)Promover a rentabilização dos recursos financeiros do Município e a captação de financiamentos e patrocínios;
- i)Dinamizar os sistemas e os processos de cobrança de receitas e a liquidação de créditos do Município;
- j)Organizar e manter os sistemas de contas do Município e um adequado sistema de informação para a gestão económica e financeira do Município;
- k)Promover a aquisição ou alienação de solo e outros imóveis do município;
- l)Colaborar na revisão da tabela de taxas e tarifas;
- m)Assegurar a elaboração dos documentos previsionais, e coordenar tecnicamente os processos de modificação aos mesmos;
- n)Gerir o processo de organização dos documentos de prestação de contas e coordenar tecnicamente a elaboração do relatório de gestão;
- o)Promover, desenvolver e implementar a utilização das tecnologias de informação.
- p)Preparar e/ou visar o expediente, as informações e os pareceres necessários à decisão dos órgãos municipais, do presidente da câmara ou o vereador com responsabilidade política na direção da U.O.F.;
- q)Certificar os factos e atos que constem dos arquivos municipais, sem prejuízo da competência nesta matéria confiada a outros serviços;
- r)Dirigir processos de contratação de empréstimos, locação ou outras formas de endividamento, controlando o grau de endividamento do município;
- s)Acompanhar e controlar a evolução da capacidade de endividamento do Município;
- t)Acompanhar, dirigir e executar com rigor, assegurando a correta aplicação da legislação e normativos internos, os procedimentos contabilísticos, garantindo que as contas do município traduzam de uma forma fiel a situação económica -financeira do município, e assegurara realização de estudos técnicos previsionais sobre meios financeiros e avaliação da situação económica;
- u)Zelar pela arrecadação das receitas e efetuar o planeamento de pagamentos submetendo a decisão superior;
- v)Movimentar os meios monetários do município, assegurando a prossecução de métodos e procedimentos de controlo das disponibilidades;
- w)Assegurar a realização dos procedimentos de contratação pública e aprovisionamento, em consonância com as normas em vigor, pautando-se por pressupostos de economia e eficácia;
- x)Garantir o cumprimento das normas de controlo interno na esfera da gestão financeira;
- y)Preparar as informações técnicas necessárias para a fixação da taxa de incidência do Imposto Municipal sobre Imóveis, da participação do Município no IRS e da derrama do IRC, e de direitos de passagem, nos termos da lei;
- 3 -Na situação de falta, ausência ou impedimento do dirigente 2.º grau (Chefe de Divisão) responsável pela UOF-CF, a sua substituição será assegurada nos termos legais. Caso não esteja provido o respetivo lugar, a atividade da Unidade Orgânica poderá ser coordenada por trabalhador que a ela se encontre adstrito, sendo a sua designação efetuada por despacho do Presidente da Câmara.
- 4 -A UOF-CF desenvolve as suas funções em diversos âmbitos, nomeadamente:
- a)Subunidade Orgânica Património (SOP);
- b)Subunidade Orgânica de Aprovisionamento e Economato (SOAE);
- c)Subunidade Orgânica de Apoio ao Desenvolvimento (SOAD);
- d)Serviço de Contabilidade (SC);
- e)Serviço de Informática (SI);
- f)Serviço de Tesouraria (ST)
- g)Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento (GAD).
- 5 -À Subunidade Orgânica de Património (SOP) compete:
- a)Promover e coordenar o levantamento e a sistematização da informação que assegure o conhecimento de todos os bens do município e respetiva localização;
- b)Assegurar a gestão e controlo do património, incluindo a coordenação do processamento das folhas de carga, entrega de um exemplar das mesmas ao serviço ou setor a quem os bens estão afetos, para afixação, bem como a implementação de controlos sistemáticos entre as folhas de carga, as fichas e os mapas de inventário;
- c)Desenvolver e acompanhar todos os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens móveis e imóveis, atentas as regras estabelecidas no Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública (SNC-AP) e demais legislação aplicável;
- d)Organizar concursos públicos para venda ou locação de bens do Município;
- e)manter atualizados os registos e inscrições matriciais dos prédios urbanos, rústicos, bem como, de todos os demais bens que, por lei estão sujeitos a registo;
- f)Organizar e manter atualizado o inventário e o cadastro dos bens municipais;
- g)Proceder ao inventário anual;
- h)Realizar verificações físicas periódicas e parciais, de acordo comas necessidades dos serviços;
- i)Manter atualizadas as informações sobre quaisquer ónus, encargos ou responsabilidades que recaiam sobre bens do município;
- j)Gerir a carteira de seguros do Município, mantendo as informações atualizadas sobre todos os contratos de seguros;
- 6 -À Subunidade Orgânica de Aprovisionamento e Economato (SOAE) compete:
- a)Garantir um adequado funcionamento do processo de consultas e de aquisições, promovendo, sempre que possível, a utilização do portal de compras públicas em uso no Município;
- b)Elaborar, registar e arquivar os processos relativos a aquisição de bens e serviços provenientes dos demais serviços municipais e submeter a decisão superior os respetivos processos de contratação;
- c)Emitir as requisições externas, devidamente autorizadas e classificadas;
- d)Verificar o cumprimento das condições de fornecimento, bem como, controlar os prazos de entrega das encomendas;
- e)Efetuar consultas prévias ao mercado, mantendo as informações atualizadas sobre as cotações dos materiais mais significativos;
- f)Promover a aquisição dos materiais destinados à reposição de stocks nos armazéns existentes;
- g)Manter atualizada a informação sobre o mercado fornecedor;
- h)Superintender o serviço de economato;
- i)Manter atualizada a base de dados de cada fornecedor, relativamente à situação contributiva;
- 7 -À Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao Desenvolvimento (SOAD), compete:
- a)Assegurar o apoio administrativo e o atendimento geral do GAD;
- b)Assegurar a recolha da informação necessária à instrução dos processos de candidatura a financiamentos comunitários e outros financiamentos de apoio à atividade municipal;
- c)Manter atualizada a base de dados relativa à iniciativa privada existente no Concelho;
- d)Organizar o arquivo geral dos serviços do GAD;
- 8 -Ao Serviço de Contabilidade (SC) compete:
- a)Elaborar os documentos previsionais e respetivas modificações, bem como, controlar a sua execução;
- b)Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas, relatório de gestão, e assegurar a sua remessa às entidades competentes;
- c)Coordenar e controlar toda a atividade financeira, designadamente, através do cálculo dos fundos disponíveis do cabimento de verbas e emissão de ordens de pagamento;
- d)Promover a arrecadação de receitas, através de receção, conferência e registo dos elementos constantes dos documentos de receita;
- e)Proceder à classificação de documentos e ao seu registo contabilístico, mantendo atualizada a respetiva informação nas aplicações informáticas em uso;
- f)Gerir e controlar as contas correntes, designadamente, as contas a receber e a pagar e dos meios financeiros líquidos (tesouraria e fundos de maneio);
- g)Gerir os contratos de empréstimos, locação ou outras formas de endividamento, controlando o grau de endividamento do município e o cumprimento dos limites impostos legalmente;
- h)Manter organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;
- i)Cumprir os deveres de informação e publicidade previstos na Lei das Finanças Locais;
- j)Processar as autorizações de pagamento;
- k)Verificar diariamente a exatidão de todas as operações e movimentos de tesouraria;
- l)Executar todos os demais procedimentos contabilísticos exigíveis pelo SNC-AP;
- m)Organizar e manter atualizado o arquivo de toda a documentação;
- n)Cooperar na elaboração de estudos de caráter económico e financeiro;
- 9 -Ao Serviço de Informática (SI) compete:
- a)Promover ações de formação na área da informática;
- b)Planear e coordenar os projetos de informatização dos serviços;
- c)Gerir e efetuar a manutenção e zelar pela segurança dos sistemas informáticos;
- d)Interferir com os utilizadores em situações decorrentes da execução das aplicações e da utilização dos produtos;
- e)Avaliar, esquematizar, implementar e testar aplicações de caráter específico com vista à maior funcionalidade e desburocratização dos serviços;
- f)Planear e coordenar a rede de telecomunicações móveis e fixas da câmara municipal;
- g)Propor medidas de substituição ou atualização dos equipamentos e de expansão do sistema, bem como da utilização de novas aplicações;
- h)Desenvolver processos e sistemas automatizados e interativos de recolha, tratamento e divulgação da informação, bem como elaborar e divulgar manuais e outros suportes de aplicação;
- i)Assegurar o arranque dos servidores e efetuar a segurança dos ficheiros e programas utilizados;
- j)Promover a intranet, o correio eletrónico interno e a circulação dos documentos em suporte digital;
- k)Promover o uso da tecnologia internet e sistemas de aplicações multimédia, ou outros que forem surgindo;
- l)Recolher, inventariar e propor a aplicação de soluções inovadoras nos diversos serviços municipais com vista ao seu aperfeiçoamento e desenvolvimento;
- 10 -Ao Serviço de Tesouraria (ST) compete:
- a)Arrecadar todas as receitas e proceder ao pagamento das despesas, nos termos regulamentares e legais;
- b)Liquidar juros de mora, quando devidos;
- c)Controlar as contas correntes com instituições bancárias;
- d)Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao município;
- e)Efetuar depósitos, levantamentos e transferências de fundos devidamente autorizados;
- f)Elaborar, conferir e entregar, diariamente na contabilidade os documentos que lhe incumbem, nos termos da legislação aplicável, designadamente, os balancetes diários de tesouraria.
- 11 -Ao Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento (GAD) compete:
- a)Apoiar técnica e logisticamente a iniciativa privada existente, mantendo atualizada a base de dados;
- b)Apoiar a instalação de empresas na área do município nomeadamente ao nível dos aspetos administrativos e legais;
- c)Apoiar o Executivo Municipal na conceção e implementação de estratégias de desenvolvimento do concelho;
- d)Pesquisar e tratar informação de interesse económico, bem como, fontes de financiamento para os projetos municipais;
- e)Colaborar com organismos regionais, nacionais e comunitários vocacionados para o incremento e/ou divulgação das atividades industriais e comerciais;
- f)Colaborar com IEFP na gestão e dinamização do Ninho de Empresas;
- g)Gerir e acompanhar as zonas industriais de promoção municipal;
- h)Facilitar a concretização de projetos de investimento nas infraestruturas empresariais existentes;
- i)Elaboração candidaturas a financiamentos comunitários e outros financiamentos de apoio à atividade municipal;
- j)Gerir as candidaturas, contratos-programa, protocolos e outros, que impliquem movimentos financeiros.
Artigo 4.º — Unidade Orgânica Flexível de 2.º grau de Contabilidade e Finanças
Vigente desde: 03/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/2022