1 - A UOFUOSU tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento dos serviços municipais da respetiva unidade.
2 - À UOFUOSU compete:
a) Assegurar a direção dos recursos humanos da UOF, em conformidade com as deliberações da câmara municipal e as ordens do presidente da câmara, ou de vereador com responsabilidade política na direção da Unidade Orgânica Flexível;
b) Dirigir e organizar as atividades da UOF, de acordo com o plano de ação definido, proceder à avaliação dos resultados alcançados e elaborar os relatórios de atividade;
c) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da atividade da UOF;
d) Gerir os recursos afetos à UOF
e) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
f) Preparar ou visar o expediente, as informações e os pareceres necessários à decisão dos órgãos municipais, do presidente da câmara ou vereador com responsabilidade política na direção da Unidade Orgânica Flexível;
g) Promover e colaborar na elaboração e revisão dos instrumentos de planeamento territorial;
h) Elaborar e pronunciar -se sobre projetos de desenvolvimento municipal;
i) Programar as atividades de elaboração de estudos e de planos globais ou setoriais, propondo a respetiva forma, tendo em conta as finalidades e objetivos a atingir e os recursos existentes disponíveis;
j) Coordenar a gestão urbanística e territorial;
k) Estudar, planear e propor soluções visando a recuperação ou reconversão urbana de áreas degradadas e adaptação do parque habitacional às necessidades;
l) Efetuar estudos sobre a qualidade ambiental e propor as soluções julgadas mais aconselháveis;
m) Colaborar, sempre que solicitado ou superiormente ordenado, com as juntas de freguesia na resolução dos problemas das populações nas matérias objeto das atribuições da UOF;
n) Coordenar, pelas formas que se revelarem mais adequadas, o cumprimento dos contratos, regulamentos e normas referentes a obras executadas por empreitada;
o) Coordenar e acompanhar os estudos e projetos que forem executados no exterior;
p) Propor a aquisição ou a expropriação dos imóveis necessários ao desenvolvimento dos projetos e ações municipais;
q) Propor a elaboração e definição das estratégias de desenvolvimento territorial e preservação do meio ambiente concelhio;
r) Zelar pela defesa e preservação das componentes ambientais naturais e assegurar todas as tarefas relativas ao eficaz funcionamento dos serviços ambientais do concelho;
s) Pronunciar -se sobre a atividade publicitária, ou sobre quaisquer outras atividades suscetíveis de produzirem alterações no ambiente, ou que visem a utilização de espaços públicos ou sob jurisdição municipal;
t) Programar as atividades de execução de obras, tendo em vista as necessidades a suprir e a correta utilização dos meios disponíveis;
u) Propor a forma de execução das obras, tendo em conta a disponibilidade de recursos humanos e materiais;
v) Assegurar a gestão e execução das obras por administração direta;
w) Coordenar os trabalhos de desenvolvimento, conservação e reparação da rede viária municipal;
x) Assegurar a gestão parque de máquinas e viaturas;
y) Assegurar a gestão dos mercados e feiras propondo medidas para a sua instalação e valorização;
z) Assegurar a gestão dos cemitérios, adaptando o seu funcionamento às necessidades da população;
aa) Promover e planear todos os serviços de conservação, reparação e beneficiação, no fornecimento de águas, na recolha de águas pluviais e resíduos sólidos urbanos em articulação com empresas a prestarem serviços na área do Município;
bb) Orientar e distribuir os trabalhos da brigada do serviço de águas e esgotos;
3 - Na situação de falta, ausência ou impedimento do dirigente intermédio de 3.º grau da Unidade Orgânica Flexível de urbanismo, obras e serviços urbanos, a sua substituição será assegurada nos termos legais. Caso não esteja provido o respetivo lugar, a atividade da unidade orgânica poderá ser coordenada por trabalhador que a ela se encontre adstrito, sendo a sua designação efetuada por despacho do presidente da câmara;
4 - A UOFUOSU desenvolve as suas funções em diversos âmbitos, nomeadamente:
a) Subunidade Orgânica Administrativa de Urbanismo e Empreitadas (SOAUE);
b) Serviço de fiscalização (SF);
c) Serviço de Urbanismo, Habitação e Empreitadas (SUAOM):
c.1) Gabinete de Estudos e Projetos (GEP);
c.2) Serviço de Licenciamento de Loteamentos e Obras Particulares (GLLOP);
c.3) Serviço de Arqueologia (SA);
d) Subunidade Orgânica Administrativa de Serviços Urbanos, Ambiente e Obras Municipais; (SOASAOM)
e) Serviços Urbanos, Ambiente e Obras Municipais (SUAOM):
e.1) Serviço de Obras Municipais (SOM):
e.1.1) Parque auto/viaturas;
e.1.2) Água, saneamento e resíduos sólidos urbanos;
e.1.3) Eletricidade e Iluminação;
e.1.4) Armazém Municipal;
e.2) Serviços Urbanos:
e.2.1) Limpeza Pública;
e.2.2) Cemitérios;
e.2.3) Espaços Verdes e Jardins;
e.2.4) Mercados e Feiras;
e.2.5) Transito e Viação;
f) Serviço Municipal de Veterinária (SMV):
f.1) Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia;
f.2) Centro de Reprodução do Rafeiro do Alentejo e do Serra d' Aires;
5 - À Subunidade Orgânica Administrativa de Urbanismo e Empreitadas (SOAUE) compete:
a) Assegurar o apoio administrativo e o atendimento geral do serviço de Urbanismo, Habitação e Empreitadas, o Gabinete de Estudos e Projetos, o Licenciamento de Loteamentos e Obras Particulares e o serviço de Arqueologia;
b) Organizar o arquivo geral dos serviços;
c) Assegurar os procedimentos administrativos relativos a licenciamento de operações urbanísticas, de publicidade ou de outras atividades, ocupações ou utilizações com incidência no território do concelho;
d) Assegurar o controlo de movimentação interna da correspondência e processos, ao nível dos serviços intervenientes durante a apreciação técnica, bem como, do cumprimento dos prazos aplicáveis, zelando sempre pela celeridade processual;
e) Instrução e organização de processos de diversos assuntos, tais como, habitações degradadas, fornecimento de plantas de localização, averbamentos, certidões, declarações, informações;
f) Instrução e organização de processos de obras particulares;
g) Instrução e organização de processos relativos ao licenciamento zero, tais como, publicidade, ocupação do espaço público, abertura de estabelecimentos, horários de funcionamento, feirantes e vendedores ambulantes;
h) Instrução e organização de processos de licenciamento industrial;
i) Manter atualizadas as aplicações e plataformas utilizadas na Unidade Orgânica Flexível, nomeadamente, SGD, SPO, SGA, SIRJUE, Licenciamento Zero, Licenciamento Industrial, plataforma de contratação pública, Portal Base e as demais necessárias e intervenientes em procedimentos da SOAUE;
j) Emitir guias de recebimento e faturas, referentes a receitas municipais e alusivas à SOAUE;
k) Expedir ofícios, notas de liquidação, avisos e editais para pagamento de licenças, taxas e outras receitas municipais alusivas à SOAUE;
l) Emitir declarações, informações, certidões e alvarás quando autorizados;
m) Receber, tratar e responder a todos os pedidos efetuados e referentes aos serviços da SOAUE;
n) Organizar as vistorias que se revelem necessárias, convocando a respetiva comissão;
o) Lavrar autos e demais documentos provenientes de processos;
p) Receber, tratar e canalizar as reclamações e sugestões do munícipe e de quaisquer outros cidadãos, objetivando uma resposta adequada;
q) Promover a liquidação dos valores cobrados pelos Bancos, CTT, Multibanco ou outros e efetuar o processamento das respetivas receitas eventuais;
r) Elaborar o mapa de férias;
s) Propor soluções para simplificação e uniformização de procedimentos administrativos;
t) Desenvolver diligencias de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
u) Divulgar pelos serviços as instruções ou ordens de serviço que lhe digam respeito;
v) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, normas e leis;
w) Estudar e manter atualizada a legislação aplicável ao serviço;
x) Elaborar minutas de ofícios, no âmbito das ações desenvolvidas nesta área;
y) Efetuar o cálculo das taxas devidas pelas operações urbanísticas;
z) Informar pedidos de isenção e/ou redução de taxas relacionadas com operações urbanísticas;
aa) Autenticar elementos escritos e desenhados dos processos de edificação e urbanização;
bb) Promover a articulação com o Instituto Nacional de Estatística no âmbito da implementação do Sistema de Informação das Operações Urbanísticas;
6 - Ao Serviço de Fiscalização (SF) compete:
a) No âmbito da fiscalização geral:
a.1) Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais;
a.2) Proceder a notificações e citações no âmbito da atividade municipal;
a.3) Proceder à notificação e termos ou autos diversos, quer a pedido dos restantes serviços, quer a pedido de outras entidades da administração pública;
a.4) Elaborar os autos de notificação;
a.5) Proceder à instrução do processo administrativo conducente à remoção de veículos em situação de estacionamento abusivo na via pública - presunção de abandono;
b) No âmbito da fiscalização urbanística:
b.1) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas, lavrando participações das contravenções verificadas, para efeitos de instauração de processos de contraordenação e embargo dos trabalhos em desconformidade com o projeto aprovado ou com as condições da licença ou comunicação prévia, bem como aqueles que estejam a ser executados sem licença ou comunicação prévia;
b.2) Executar a verificação de elementos na obra (livro de obra, projetos aprovados, títulos), de colocação de avisos nas obras, de prazos de alvará, de execução de retificações das obras;
b.3) Efetuar o controlo de início das obras, incluindo a elaboração de informações decorrentes da execução das obras sem título quando exigível, ou obras dispensadas de título;
b.4) Executar a verificação de demolições de obra ou supressão de elementos construídos;
b.5) Atender eventuais queixas no âmbito do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização e tomar as providências necessárias à regularização das respetivas deficiências;
b.6) Fiscalizar a existência das operações urbanísticas sem título, quando este seja exigível, a conformidade das operações urbanísticas em curso com os respetivos títulos emitidos e, ainda, aquelas cujo título não seja exigível nos termos da lei;
b.7) Elaborar participações, autos de notícia e de embargo por infração às normas legais e regulamentares, remetendo posteriormente os processos para instauração de procedimentos contraordenacionais, ao serviço competente;
c) No âmbito da fiscalização ambiental:
c.1) Fiscalizar situações de insalubridade por descargas de afluentes de origem doméstica, industrial ou outra e situações de insalubridade;
c.2) Fiscalizar situações relacionadas com a limpeza de terrenos;
c.3) Fiscalizar situações relacionadas com a limpeza e salubridade de logradouros de edifícios;
c.4) Fiscalizar o correto encaminhamento dos resíduos de construção e demolição;
c.5) Colaborar com outros serviços ou entidades no âmbito das atividades relacionadas com a proteção do ambiente e com a salvaguarda do património natural e paisagístico suscetível de degradação ou perda pelo exercício de práticas incorretas;
c.6) Colaborar na fiscalização das áreas integradas em Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional com o objetivo de assegurar a sua preservação.
c.7) Fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor relativa a ruído.
7 - Ao Serviço de Urbanismo e Habitação e Empreitadas (SUHE) compete:
a) Elaborar estudos sobre os fluxos de trânsito, propondo o seu ordenamento e respetiva sinalização, bem como a colocação de paragens e abrigos para passageiros;
b) Avaliar os impactos ambientais e outras formas de pressão geradas pelo trânsito ou por outras utilizações dos espaços públicos e propor medidas para a sua eliminação ou correção;
c) Organizar o arquivo de projetos, desenhos e matrizes;
d) Estudar, propor e implementar critérios e normativas urbanísticas;
e) Propor a elaboração dos estudos ou planos necessários à execução da política urbanística;
f) Propor e executar medidas de intervenção e recuperação de áreas urbanas;
g) Propor estratégias concertadas ao nível municipal, nomeadamente no âmbito do planeamento e do ordenamento do território;
h) Tratar e disponibilizar informação estatística adequada à gestão municipal;
i) Executar propostas ou alterações de regulamentos, referentes aos diversos serviços desempenhados;
j) Assegurar a gestão do uso e utilização do solo em conformidade com os planos em vigor;
k) Elaborar cadernos de encargos e programas de concursos;
l) Proceder, após deliberação ou despacho, nos termos da legislação em vigor, à abertura de concursos de empreitadas de obras públicas;
7.1 - Ao Gabinete de Estudos e Projetos (GEP) compete:
a) Assegurar a realização de estudos prévios, projetos base, medições e orçamentos de execução da responsabilidade do município, designadamente edifícios municipais, escolas, património municipal, espaços públicos, enquadramento paisagístico, vias e infraestruturas, outros equipamentos coletivos;
b) Programar, coordenar, executar e acompanhar até à execução da obra os projetos elaborados em articulação com outras unidades orgânicas intervenientes;
c) Acompanhar as obras na qualidade de autores de projeto;
d) Elaborar termos de referência para a encomenda de projetos de arquitetura e especialidades;
e) Propor a aquisição de bens e serviços inerentes ao cumprimento dos objetivos da unidade orgânica;
f) Acompanhar e coordenar projetos de especialidades;
g) Promover o licenciamento dos projetos de arquitetura e especialidades junto das entidades competentes;
h) Fazer prospeções no mercado sobre a qualidade dos materiais e artigos necessários à execução das obras da competência das divisões e organizar os respetivos ficheiros;
i) Elaborar os planos de gestão de resíduos (PPGRCD) adequados a cada projeto para subsequente implementação nas respetivas empreitadas;
j) Garantir a gestão integral de cada projeto através da figura do gestor de projeto que o coordena interna e externamente, no âmbito da missão da divisão, assegurando a devida consulta e articulação com entidades externas, bem como os respetivos licenciamentos;
k) Assegurar a gestão do Sistema de informação geográfica do concelho, dando apoio à utilização do mesmo por outros serviços municipais, facultando-lhes a prestação de serviços através de disponibilização de bases de dados, articuladas com desenhos cartográficos;
l) Assegurar a manutenção e atualização da cartografia do concelho;
m) Assegurar a reprodução da cartografia, estudos, projetos e planos necessários ao funcionamento dos serviços;
n) Atribuir números de polícia e apoiar a comissão de toponímia;
o) Executar os trabalhos topográficos e prestar todo o apoio necessário à execução das obras municipais;
p) Cooperar na execução de todos os trabalhos no domínio da marcação de campo e infra -estruturas municipais, indicação e verificação no local, dos alinhamentos e cotas de soleira das obras de edificação;
q) Executar o serviço de controlo toponímico para efeitos de instrução de processos, bem como de atribuição de números de polícia;
r) Desenvolver e manter atualizado um sistema de informação territorial que disponibilize, aos serviços municipais e às entidades interessadas, dados e informação de cariz urbanístico e territorial;
s) Assegurar a gestão, tratamento e validação de bases de dados, quer de caráter topográfico, quer de caráter administrativo;
t) Validar, manter e disponibilizar a informação georreferenciada, providenciando o seu fornecimento a todos os serviços municipais que dela necessitem;
u) Organizar, gerir e zelar pela segurança e manutenção de todo o arquivo cartográfico posto à sua disposição;
v) Assegurar o levantamento e atualização do cadastro de todos os imóveis do Município, bem como de todas as operações de loteamento aprovadas ou em execução, designadamente no que respeita aos arruamentos, aos espaços verdes de utilização coletiva e aos equipamentos integrados no domínio municipal;
w) Executar a transposição, para a base cartográfica municipal, dos limites e implantação de todas operações urbanísticas;
x) Assegurar a emissão e fornecimento de plantas topográficas e de localização, bem como dar resposta a outros pedidos de solicitação de topografia;
y) Assegurar e manter a base de georreferenciação do concelho;
aa) Promover a desmaterialização de documentos e processos na área da gestão urbanística em articulação com a unidade orgânica responsável pela conservação, segurança e organização do arquivo documental do município.
7.2 - Ao Serviço de Licenciamento de Loteamentos e Obras Particulares (SLLOP) compete:
a) Analisar e informar pedidos referentes a operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, sujeito aos procedimentos de informação prévia, licença, comunicação prévia e autorização;
b) Emitir pareceres sobre ocupação do espaço público por motivo de obras;
c) Prestar informações aos munícipes em sede de audiência, no âmbito do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização e do Código de Procedimento Administrativo;
d) Analisar e informar todos os processos relativos a licenciamento industrial, licenciamento de instalações de armazenamento e de abastecimento afetas aos produtos derivados do petróleo, licenciamento de instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, empreendimentos turísticos e recintos de espetáculos e de divertimentos públicos;
e) Analisar e tratar através das plataformas do Balcão do Empreendedor, as comunicações relativas a instalação de atividades económicas, designadamente, restauração e bebidas, comércio de bens e serviços, armazenagem, abrangidas pelo Regime do Licenciamento Zero, Alojamento Local (turismo) e instalação de atividades industriais (SIR);
f) Estabelecer contactos com as diversas entidades intervenientes nos processos referentes a operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização e atividades económicas abrangidas por diplomas específicos;
g) Apreciar e informar pedidos de destaque de parcela;
h) Analisar e informar os pedidos de certidões no âmbito das ações desenvolvidas nesta área;
i) Prestar informações escritas ao abrigo do direito à informação, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e do Código do Procedimento Administrativo;
j) Analisar e informar os pedidos de constituição de prédio em regime de propriedade horizontal;
k) Emitir pareceres sobre operações urbanísticas isentas de controlo prévio, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
l) Promover e acompanhar os planos de ordenamento do território municipais e gerir o seu cumprimento;
m) Executar, ao nível do planeamento, propostas de intervenção no espaço público, promovendo a qualificação urbana, a acessibilidade e a mobilidade;
n) Participar nos processos de avaliação de impacto ambiental emitindo parecer em processos de obra, quando necessário;
o) Apreciar os pedidos referentes a operações urbanísticas promovidas por particulares que tenham implicação na elaboração de planos de urbanização e de pormenor e de outros instrumentos de gestão territorial de natureza municipal.
p) Acompanhar as operações urbanísticas em curso decorrentes da emissão de títulos ou de comunicação, bem como as de obras de escassa relevância urbanística, e as operações urbanísticas sem título, quando este seja exigível nos termos da lei;
q) Promover e realizar inspeções às obras objeto de licenciamento, comunicação prévia ou isentas de controlo prévio, bem como às obras clandestinas para averiguar a suscetibilidade de legalização;
r) Realizar vistorias para efeitos de receção provisória e definitiva de obras de urbanização;
s) Realizar vistorias para efeitos de utilização de edifícios ou suas frações;
t) Propor medidas de tutela de reposição da legalidade urbanística, designadamente a instrução de procedimento de controlo prévio, a execução de trabalhos de correção e alteração ou a execução de demolição e reposição do terreno, e a cessação de utilização por falta do respetivo título;
u) Promover a legalização oficiosa das operações urbanísticas, no caso em que os interessados não diligenciem a regularização voluntária das mesmas;
v) Realizar vistorias de segurança e salubridade e propor providências entendidas como necessárias, sempre que esteja em risco a tranquilidade, salubridade, segurança e bem-estar.
w) Proceder ao licenciamento de publicidade;
x) Proceder ao licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados;
y) Proceder ao licenciamento dos recintos de espetáculos e divertimentos públicos;
7.3 - Ao Serviço de Arqueologia (SA) compete:
a) Estudar o património arqueológico concelhio, com uma estratégia concertada de recolha e estudo de informação arqueológica relevante para o conhecimento da história do município;
b) Propor e executar projetos de escavações em sítios arqueológicos relevantes em termos científicos e de fruição pública;
c) Sempre que solicitado, elaborar pareceres técnicos sobre a gestão do subsolo concelhio;
d) Sensibilizar a população local para a proteção do património arqueológico;
e) Divulgar em publicações específicas, perante a comunidade científica e pública em geral, os estudos desenvolvidos no domínio da arqueologia do concelho.
f) Implementar projetos educativos na área da arqueologia em articulação com a comunidade escolar;
g) Propor e implementar programas de valorização patrimonial em sitos arqueológicos;
h) Emitir pareceres e elaborar propostas sobre a valorização e conservação do património arqueológico, sempre que necessário em articulação com outros serviços;
i) Desenvolver ações de salvaguarda em sítios arqueológicos que apresentem risco de destruição;
j) Propor e orientar ações periódicas de manutenção de sítios e monumentos de interesse histórico - arqueológico;
k) Propor regulamentos para intervenção no património arqueológico, em meio urbano e rural;
l) Trabalhar em projetos de museografia com a colaboração dos serviços de história, sempre que o projeto assim o justificar, bem como em articulação com a UOFUOSU;
m) Assegurar a articulação com a Direção Regional de Cultura do Alentejo, nomeadamente, no que diz respeito ao bom funcionamento do sítio arqueológico de Torre de Palma;
n) Gerir o espaço da Igreja da Madalena;
o) Desenvolver contactos e promover a celebração de parcerias na área museológica;
p) Propor a instrução de classificação de bens patrimoniais de acordo com a legislação portuguesa em vigor, no que diz respeito aos sítios arqueológicos do concelho.
q) Definir a carta arqueológica do Concelho de Monforte e atualizar/ retificar a já existente.
8 - À Subunidade Orgânica Administrativa de Serviços Urbanos, Ambiente e Obras Municipais (SOASAOM) compete:
a) Assegurar o apoio administrativo e o atendimento geral do SUAOM;
b) Organizar o arquivo geral dos serviços da SOASAOM;
c) Instrução e Organização de processos de contratos de abastecimento de fornecimento de água, ramal de ligação de águas e esgotos, desistência de consumo de água, substituição de contador e demais relacionados com águas e esgotos;
d) Manter atualizadas as aplicações e plataformas utilizadas na UOF, nomeadamente ERSAR e as demais necessárias e intervenientes em procedimentos da UOF;
e) Assegurar a qualidade da água para consumo humano, procedendo às respetivas análises e inventariando os recursos hídricos disponíveis;
f) Planear e promover ações corretivas de anomalias verificadas na qualidade da água e efluentes;
g) Manter atualizado o cadastro do sistema de água, drenagem de esgotos e águas pluviais e assegurar a sua gestão;
h) Recolher e tratar dados estatísticos sobre a qualidade da água, por forma a prestar informação às entidades oficiais;
i) Assegurar os procedimentos de faturação, leitura, cobrança e demais ações administrativas concernentes ao desenvolvimento e função dos serviços de gestão de água, saneamento básico e resíduos sólidos;
j) Promover a liquidação dos valores cobrados pelos Bancos, CTT, Multibanco ou outros e efetuar o processamento das respetivas receitas eventuais;
k) Receber, tratar e canalizar as reclamações e sugestões dos munícipes e quaisquer outros cidadãos, objetivando uma resposta adequada;
l) Elaborar o mapa de férias;
m) Recolher e conferir a assiduidade, horas extraordinárias e ajudas de custo dos trabalhadores;
n) Efetivar os procedimentos referentes ao aluguer de veículos e maquinaria municipal;
o) Propor soluções para simplificação e uniformização de procedimentos administrativos;
p) Desenvolver diligencias de atendimento para que seja prestada informação pronta, clara e precisa;
q) Divulgar pelos serviços as instruções ou ordens de serviço que lhe digam respeito;
r) Zelar pelo cumprimento dos regulamentos, normas e leis;
s) Estudar e manter atualizada a legislação aplicável ao serviço;
9 - Ao Serviços Urbanos, Ambiente e Obras Municipais (SUAOM) compete:
9.1 - Ao Serviço de Obras Municipais (SOM) compete:
a) Assegurar a normal execução de obras por administração direta;
b) Executar e organizar diários, mapas ou outros elementos dos serviços das brigadas, viaturas, máquinas e materiais, com imputação de custos de todas as atividades promovidas por administração direta;
c) Executar obras de simples conservação ou reparação de edifícios ou de equipamentos do património municipal;
d) Afetar os trabalhos desenvolvidos por cada trabalhador às respetivas obras;
e) Executar e participar na elaboração ou acompanhamento de estudos de caracterização da qualidade do ambiente do concelho, bem como, aplicar programas de intervenção;
f) Promover ações que visem a proteção do ambiente e desenvolvimento de campanhas educativas;
g) Estimular a utilização racional de fontes de energia renováveis;
h) Acompanhar a gestão do contrato de concessão de distribuição de energia elétrica em baixa tensão no concelho;
9.1.1 - Ao Serviço do Parque Auto/viaturas (SPAV) compete:
a) Planear, programar e controlar as atividades de forma a garantir a maior eficácia dos serviços;
b) Afetar as viaturas aos diferentes serviços, de acordo com indicações superiores;
c) Superintender no abastecimento de combustível a todos as viaturas municipais;
d) Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada máquina ou viatura;
e) Manter em condições de operacionalidade o parque de máquinas e viaturas municipais;
f) Promover todas as reparações e assistências nas máquinas, viaturas e outros equipamentos que lhe forem solicitadas;
g) Conservar as ferramentas e máquinas em perfeito estado de utilização, informando do seu eventual extravio ou inutilização;
h) Promover a reposição dos stocks de peças e outros componentes necessários ao bom funcionamento dos serviços;
i) Comunicar à SO de Património situações de possível abate, formulando pedidos de substituição;
j) Programar as lavagens e lubrificação das viaturas;
k) Controlar a situação dos documentos necessários à circulação de viaturas;
9.1.2 - Aos Serviços de Gestão de Águas, Saneamento e Resíduos Sólidos Urbanos (SGASRSU) compete:
a) Assegurar o funcionamento das estações elevatórias;
b) Executar obras de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
c) Executar as ações preventivas ou corretivas de anomalias verificadas na rede pública de abastecimento e de drenagem de águas pluviais ou residuais;
d) Ensaiar, reparar e aferir a calibragem dos contadores de água;
e) Promover a execução e reparação das condutas e ramais de águas e esgotos;
f) Promover e colaborar nas desinfeções periódicas das redes de esgotos e outros locais onde as mesmas se revelem necessárias;
g) Coordenar e controlar a atividade de limpeza de fossas, coletores e ETAR's;
h) Proceder à limpeza de fossas dos munícipes;
i) Instalar, desinstalar e substituir contadores e proceder a cortes no fornecimento de água, em execução de ordens de serviço;
j) Aplicar as disposições legais e as posturas municipais no que se refere à rede de águas, esgotos e resíduos sólidos urbanos;
k) Executar no terreno a recolha de lixo;
l) Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores de resíduos sólidos urbanos;
m) Executar as medidas resultantes de estudos e pesquisas sobre tratamentos e aproveitamento de resíduos sólidos urbanos;
n) Garantir a manutenção e higiene dos recipientes destinados à recolha de resíduos sólidos urbanos;
o) Zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos e viaturas afetas ao serviço.
9.1.3 - Ao Serviço de Eletricidade e Iluminação Pública (SEIP) compete:
a) Executar as obras quer na oficina, quer em locais de aplicação da especialidade de eletricidade, no âmbito das funções atribuídas à UOF de urbanismo, obras e serviços urbanos;
b) Assegurar a manutenção da iluminação pública;
c) Garantir a execução dos pedidos de baixadas à operadora, bem como os postos de fornecimento de energia a edifícios municipais;
d) Manter em condições de operacionalidade todo o material e equipamento que lhe seja colocado à sua disposição.
9.1.4 - Ao Serviço de Armazém Municipal (SAM) compete:
a) Organizar e manter atualizado o inventário da existência em armazém;
b) Proceder à arrumação dos bens, materiais ou equipamentos de acordo com as regras de armazenagem;
c) Fornecer, mediante requisição própria e após a competente autorização, os bens, materiais e equipamentos destinados ao funcionamento e atuação dos serviços municipais, controlando as entregas através de um sistema eficaz, económico e racional de gestão que garanta a sua adequada afetação e a mais correta utilização;
d) Receber, assegurando o correto armazenamento, os bens, materiais e equipamentos entregues pelos fornecedores ou remetidos pelos serviços municipais, conferir as guias de remessa e faturas dos fornecedores depois de atestar se os bens, materiais ou equipamentos, foram recebidos nas devidas condições de qualidade e quantidade;
e) Registar sempre, no sistema informático, as quantidades entradas e saídas de armazém de bens, materiais e equipamentos;
f) Proceder ao controlo periódico e sistemático, através do inventário físico rotativo, das quantidades existentes em armazém com os saldos relevados no ficheiro informático dos stocks;
g) Conservar os bens patrimoniais do Município que não estejam em utilização e sejam suscetíveis de serem conservados, zelando pela sua não degradação;
h) Comunicar os desvios encontrados em armazém que excedam as percentagens normais estabelecidas, propondo as medidas adequadas a cada caso concreto;
i) Implementar medidas e técnicas de gestão de stocks, estabelecendo valores de segurança e pontos de encomenda;
j) Propor aos superiores hierárquicos as soluções convenientes para o tratamento dos artigos obsoletos, defeituosos ou de morosa rotação.
9.2 - Serviços de Urbanos:
9.2.1 - Ao Serviço de Limpeza Pública (SLP) compete:
a) Coordenar os serviços de higiene, limpeza pública e manutenção urbana;
b) Proceder à limpeza das ruas, praças e logradouros públicos;
c) Apoiar todos os outros serviços que direta e ou indiretamente contribuam para a limpeza e higiene pública;
d) Garantir a remoção de publicidade não licenciada.
9.2.2 - Ao Serviço de Cemitérios (SC) compete:
a) Administrar os cemitérios municipais em colaboração com as juntas de freguesia;
b) Promover inumações e exumações;
c) Promover a limpeza, arborização e manutenção da salubridade pública nas dependências dos cemitérios;
d) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referentes a cemitérios;
e) Promover o alinhamento e numeração das sepulturas e designar os lugares onde podem ser abertas as novas covas;
f) Abrir e fechar a porta dos cemitérios às horas regulamentares;
g) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aumento da capacidade e reorganização do espaço nos cemitérios.
9.2.3 - Ao Serviço dos Espaços Verdes e Jardins (SEVJ) compete:
a) Proceder à construção ou reparação dos pavimentos dos arruamentos;
b) Proceder à arborização das ruas, praças e jardins, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
c) Proceder à poda de árvores e corte da relva existente nos jardins e praças públicas, bem como o respetivo serviço de limpeza;
d) Efetuar a conservação de equipamento a seu cargo e controlo da sua utilização;
e) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
f) Promover a conservação e proteção dos espaços, do mobiliário urbano e dos monumentos existentes nos jardins e praça públicas.
9.2.4 - Ao Serviço de Mercados e Feiras (SMF) compete:
a) Propor medidas de descongestionamento ou de criação de novos espaços destinados a mercados e feiras;
b) Zelar e promover a limpeza e conservação dos recintos das feiras e mercados;
c) Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares sob patrocínio ou com apoio do município;
d) Proceder à fiscalização do cumprimento das obrigações de pagamento de taxas e licenças pelos vendedores;
e) Levantar autos de transgressão ou contraordenações verificadas, bem como efetuar as diligências necessárias;
f) Atuar em colaboração com os serviços administrativos das UOF intervenientes.
9.2.5 - Ao Serviço da Rede Viária (SRV) compete:
a) Dar execução aos planos de desenvolvimento rodoviário do município que constem dos planos de atividade;
b) Promover a pavimentação, conservação e manutenção de estradas e caminhos municipais;
c) Orientar, distribuir e fiscalizar os trabalhos de brigada de conservação das estradas e caminhos municipais;
d) Limpar e manter desobstruídas, valas, valetas, aquedutos e outras servidões das vias rodoviárias municipais;
e) Inspecionar periodicamente as estradas e caminhos municipais e efetuar relatórios, com vista à sua conservação ou reparação;
f) Proceder à colocação da sinalização do trânsito, sua substituição e conservação;
g) Avaliar as condições de segurança das vias municipais e respetivas infraestruturas, propondo as correções necessárias para o efeito;
h) Proceder à colocação e conservação de paragens e abrigos para os passageiros e velar pela sua conservação.
10 - Ao Serviço Municipal de Veterinária (SMV), coordenado por um Médico Veterinário, compete:
a) O Médico Veterinário Municipal depende hierárquica e disciplinarmente da UOFUOSU e é responsável, enquanto autoridade sanitária veterinária concelhia a nível da respetiva área geográfica de atuação, pela execução das medidas de profilaxia médica e sanitárias determinadas pelas autoridades competentes, nacionais e regionais, tendo em vista a promoção e preservação da saúde pública e a proteção do bem-estar animal.
b) No âmbito das suas competências, e sem prejuízo do disposto no número anterior, o Médico Veterinário Municipal tem competência para, sem dependência hierárquica, tomar qualquer decisão que repute como indispensável para a prevenção e correção de situações suscetíveis de causarem graves prejuízos à saúde pública.
c) Emitir pareceres e realizar vistorias, de forma articulada com os demais serviços da câmara municipal, a atividades económicas com impacto ao nível da saúde pública e segurança alimentar;
d) Apoiar tecnicamente e prestar informações técnicas sobre processos de instalação de atividades económicas, quanto às questões de higiene e salubridade e segurança alimentar;
e) Inspecionar e fiscalizar aviários, matadouros, veículos de transporte de produtos alimentares e outros locais onde se abate, industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados;
f) Cooperar com entidades externas no âmbito da segurança e saúde pública veterinária;
g) Garantir a vacinação animal;
h) Fiscalizar e controlar higienicamente os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares, incluindo o equipamento e os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias;
i) Cooperar na investigação, por setores, de todos os estabelecimentos existentes na área do concelho onde se preparam, manipulam ou vendem produtos alimentares;
j) Cooperar no licenciamento de todos os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares;
k) Organizar, preparar, formular propostas e dar apoio técnico às reuniões do Conselho Cinegético;
l) Assegurar a inspeção e controlo higio-sanitário;
m) Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nos necrológico dos animais;
n) Dar conhecimento de todas as ocorrências nos Serviços a seu cargo, sugerindo providências que se julguem convenientes;
o) Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
p) Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caráter epizoótico;
q) Emitir guias sanitárias de trânsito.
10.1 - Ao Centro de Recolha Oficial de Animais de Companhia (CROAC) compete:
a) Identificar situações problemáticas no domínio da saúde pública, propondo ações tendo em vista a sua eliminação ou minimização;
b) Acompanhar e coordenar o funcionamento do CROAC, e supervisionar as suas atividades;
c) Coordenar as ações de captura e encaminhamento de animais que constituam risco para a saúde ou segurança públicas;
d) Promover e acompanhar campanhas de saneamento e de profilaxia;
10.2 - Ao Centro de Reprodução do Rafeiro do Alentejo e Serra D'Aires (CRRASA) compete:
a) Assegurar todas as atividades relativas à recuperação, preservação e reprodução do Rafeiro do Alentejo e do Serra D'Aires;
b) Desenvolver ações de divulgação destas raças através da realização de iniciativas diversas e de natureza lúdica;
c) Promover visitas guiadas às instalações dando a conhecer as especificidades das raças e sensibilizar os seus visitantes para a salvaguarda e importância das mesmas na nossa identidade cultural;
d) Dar cumprimento aos protocolos celebrados, bem como, aos regulamentos em vigor da responsabilidade do serviço.